A antecipação do ICMS no Simples Nacional é um assunto que costuma dar dor de cabeça em muitos empresários.
Isso porque é um tema complexo e, ao mesmo tempo, estratégico para quem atua com comércio interestadual.
A Tactus é uma Contabilidade especializada em e-commerce e vamos ajudar você a entender tudo sobre a antecipação do ICMS no Simples Nacional e como fazer para pagar menos impostos.
O que é a antecipação do ICMS?
A antecipação do ICMS é uma forma utilizada pelos estados para garantir a arrecadação do imposto antes da comercialização da mercadoria.
Isso mesmo, eles querem o dinheiro antes de você fazer a venda. Parece estranho, mas é assim que eles tentam evitar a sonegação e garantir a arrecadação.
A antecipação do ICMS não é uma exclusividade do Simples Nacional e se aplica a empresas de todos os regimes tributários.
Mas, como sempre, para as empresas do Simples, existem algumas particularidades que precisamos ficar de olho.
Leia mais: Como funciona o ICMS para e-commerce e como reduzir este imposto
Diferença entre substituição tributária e antecipação do ICMS
Antes de entrar nos detalhes da antecipação do ICMS no Simples Nacional, é importante esclarecer a diferença entre substituição tributária e antecipação do ICMS.
A substituição tributária ocorre quando a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é atribuída a um terceiro, sendo normalmente o fabricante ou importador.
Por exemplo, se um fabricante em São Paulo vende um produto para um distribuidor em Minas Gerais, ele já recolhe o ICMS que seria devido nas etapas subsequentes de comercialização.
Já na antecipação do ICMS o imposto é recolhido na entrada da mercadoria no estado de destino, independentemente de haver ou não um acordo de substituição tributária entre os estados de origem e destino.
Nesse caso, a empresa que recebe a mercadoria é responsável por recolher o ICMS antecipadamente.
Como funciona a antecipação do ICMS no Simples Nacional na prática
Agora que já entendemos o que é a antecipação do ICMS e como ela se diferencia da substituição tributária, vamos entender na prática a aplicação desse mecanismo para empresas optantes pelo Simples Nacional para e-commerce e outros negócios semelhantes.
1) Compras interestaduais sem protocolo ou convênio
Uma das situações mais comuns em que ocorre a antecipação do ICMS é quando uma empresa do Simples Nacional adquire mercadorias de outro estado e não há um protocolo ou convênio de substituição tributária entre os estados envolvidos.
Nesse cenário, o ICMS deve ser antecipado na entrada da mercadoria no estado de destino.
E a responsabilidade pelo recolhimento do imposto recai sobre a empresa adquirente.
Por exemplo, imagine que uma empresa optante pelo Simples Nacional em São Paulo compra mercadorias de um fornecedor no Paraná.
Se não houver um acordo de substituição tributária entre São Paulo e Paraná para esses produtos específicos, a empresa em São Paulo precisará recolher o ICMS antecipadamente quando as mercadorias entrarem no estado.
2) Regulamentações estaduais
Cada estado tem suas próprias regulamentações sobre a antecipação do ICMS, o que pode tornar o processo um pouco complexo.
No Ceará, por exemplo, a Instrução Normativa 88/2022 estabelece que a antecipação do ICMS pode ser exigida para mercadorias que entram no estado, principalmente se não houver protocolo de substituição tributária.
Isso significa que, ao receber mercadorias de outro estado, as empresas cearenses podem precisar recolher o ICMS antecipadamente, conforme as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE).
No Amapá, o estado possui uma lista de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, e o recolhimento deve ser feito na entrada das mercadorias no estado.
Se, por exemplo, uma empresa no Amapá compra mercadorias de São Paulo e essas mercadorias estão na lista de produtos sujeitos à antecipação, a empresa no Amapá deve recolher o ICMS antecipadamente.
Em São Paulo, a antecipação do ICMS também pode ser exigida em determinadas situações.
A legislação paulista especifica que, quando mercadorias entram no estado sem a devida retenção de ICMS por parte do remetente, o imposto deve ser recolhido antecipadamente pelo destinatário.
Isso é comum em operações interestaduais onde o estado de origem não tem acordo de substituição tributária com São Paulo.
3) Produtos sujeitos à antecipação parcial
Além da antecipação total do ICMS, alguns estados adotam a antecipação parcial do imposto.
Esse recurso é aplicado a determinados produtos e setores, permitindo que parte do imposto seja recolhida na entrada da mercadoria no estado, e o restante seja pago na venda ao consumidor final.
No Amapá, por exemplo, o Decreto 5000/2015 estabelece a antecipação parcial para produtos como bolsas, calçados e vestuários.
Nesse caso, a empresa paga uma parte do ICMS na entrada da mercadoria no estado e a outra parte quando a mercadoria é vendida ao consumidor final.
4) Isenções ou reduções
Alguns estados oferecem isenções ou reduções na base de cálculo do ICMS antecipado para empresas do Simples Nacional.
Por exemplo, no Acre, empresas do Simples que faturam até R$ 120 mil por ano são dispensadas do pagamento do ICMS antecipado.
Já na Bahia, o limite é de R$ 180 mil. No Amapá, R$ 150 mil.
Então, vale a pena verificar se o seu estado oferece algum benefício desse tipo.
Procedimentos para recolhimento do ICMS antecipado
O processo de recolhimento do ICMS antecipado pode variar conforme a legislação estadual, mas geralmente envolve os seguintes passos:
1) Verificação da necessidade de antecipação
O primeiro passo é identificar se a operação está sujeita à antecipação do ICMS.
Isso pode ser feito consultando a legislação estadual e verificando se há protocolos ou convênios de substituição tributária.
2) Cálculo do imposto
Uma vez confirmada a necessidade de antecipação, o próximo passo é calcular o valor do ICMS a ser antecipado.
Esse cálculo é feito com base na alíquota interna do estado de destino e na base de cálculo definida pela legislação.
É aqui que a complexidade aumenta.
O cálculo do ICMS antecipado leva em conta a diferença entre a alíquota interestadual (que já foi recolhida na origem) e a alíquota interna do estado de destino.
Além disso, tem a MVA (Margem de Valor Agregado), que cada estado define a seu critério.
Vamos ver um exemplo prático:
Digamos que você comprou R$ 10.000 em mercadorias de São Paulo para revender no Ceará.
A alíquota interestadual é 7% e a interna do Ceará é 18%. A MVA, vamos supor, que seja de 50%.
O cálculo ficaria assim:
- Base de cálculo: R$ 10.000 + 50% (MVA) = R$ 15.000
- ICMS devido: 18% de R$ 15.000 = R$ 2.700
- ICMS já recolhido na origem: 7% de R$ 10.000 = R$ 700
- ICMS a recolher antecipadamente: R$ 2.700 – R$ 700 = R$ 2.000
3) Emissão do documento de arrecadação
Com o valor do imposto calculado, é preciso emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) ou outro documento equivalente, conforme exigido pelo estado.
4) Pagamento do imposto
Finalmente, o pagamento do ICMS antecipado deve ser efetuado no prazo estipulado pela legislação estadual.
Em alguns Estados, é comum que o ICMS antecipado seja pago no momento em que a mercadoria entra no estado. Isso é feito para garantir que o imposto seja recolhido antes da mercadoria circular dentro do estado.
Em outros Estados, pode haver a possibilidade de pagar o ICMS antecipado até o dia 10 do mês subsequente, mas isso geralmente está condicionado ao fato de a empresa estar em dia com suas obrigações fiscais (adimplente).
Portanto, é sempre importante contar com uma contabilidade nesse processo, para gerar as guias de forma correta e dentro do prazo determinado na legislação de cada Estado.
Exemplos práticos de antecipação do ICMS
Para ilustrar melhor como funciona a antecipação do ICMS no Simples Nacional, vamos ver alguns exemplos práticos:
Exemplo 1: Empresa em São Paulo comprando do Espírito Santo
Caso não haja um protocolo de substituição tributária entre os dois estados para esses produtos específicos da operação, ao receber as mercadorias em São Paulo, a empresa deve calcular o ICMS devido com base na alíquota interna de São Paulo e recolher o imposto antecipadamente.
O valor do ICMS é pago através de um DARE, e o comprovante de pagamento deve acompanhar a mercadoria até o destino final.
Exemplo 2: Empresa no Ceará comprando de Pernambuco
Agora imagine a situação em que uma empresa no Ceará compra mercadorias de um fornecedor em Pernambuco e a Instrução Normativa 88/2022 do Ceará exige a antecipação do ICMS para essas mercadorias.
Ao receber as mercadorias no Ceará, a empresa calcula o ICMS com base na alíquota interna do estado, aplica a MVA, e emite o DARE correspondente.
O pagamento do imposto é feito na entrada das mercadorias no estado, garantindo que o ICMS seja recolhido antecipadamente.
Exemplo 3: Antecipação parcial no Amapá
Outra situação que pode acontecer é uma empresa no Amapá comprar bolsas de um fornecedor em São Paulo.
Segundo o Decreto 5000/2015, essas mercadorias estão sujeitas à antecipação parcial do ICMS.
Ao receber as bolsas no Amapá, a empresa paga uma parte do ICMS na entrada das mercadorias e a outra parte quando as bolsas são vendidas ao consumidor final.
Seis orientações para lidar com a antecipação do ICMS no Simples Nacional
Diante de todas essas complexidades do ICMS antecipado no Simples Nacional, você deve estar atento a uma série de aspectos para precificar seus produtos e pagar o mínimo possível de impostos.
1) Conheça a legislação do seu estado
Você precisa conhecer bem a legislação do seu estado sobre antecipação do ICMS.
Se você não tem tempo ou paciência para isso, contrate um contador que entenda do assunto.
2) Mantenha um controle rigoroso das suas operações interestaduais
Tenha um sistema que ajude você a controlar todas as suas compras de outros estados.
Isso vai te ajudar a não perder prazos de recolhimento e a ter todas as informações na ponta da língua caso o fisco venha bater na sua porta.
3) Planeje seu fluxo de caixa
Como você vai ter que desembolsar o ICMS antes de vender a mercadoria, é importante que você planeje bem seu fluxo de caixa.
Considere esse custo na hora de negociar prazos com seus fornecedores e clientes.
4) Fique atento às mudanças na legislação
As regras sobre antecipação do ICMS mudam com frequência.
Fique de olho nas novidades e, se possível, participe de cursos e palestras sobre o assunto.
5) Considere o ICMS antecipado na formação do preço de venda
Não se esqueça de considerar o custo do ICMS antecipado na hora de formar o preço dos seus produtos.
Se você não fizer isso, corre o risco de comprometer a lucratividade das suas vendas.
6) Em caso de dúvida, consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado
Se você tiver alguma dúvida sobre como proceder em relação à antecipação do ICMS, não hesite em consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado.
É melhor tirar a dúvida antes do que ter problemas depois.
Dúvidas frequentes (FAQ) sobre antecipação do ICMS no Simples Nacional
Essas são algumas das principais perguntas que chegam para nossa equipe sobre a antecipação de ICMS no Simples Nacional.
A antecipação do ICMS se aplica principalmente às empresas do Simples Nacional que atuam no comércio e realizam operações interestaduais de compra de mercadorias.
A exigência desse recolhimento antecipado varia conforme a legislação de cada Estado.
Enquanto alguns Estados determinam a antecipação do ICMS para todas as operações interestaduais, outros podem oferecer isenções ou reduções na base de cálculo, principalmente para empresas com faturamento abaixo de certos limites.
Além disso, essa obrigação normalmente recai sobre empresas que revendem produtos adquiridos de outros estados.
É importante que cada empresa verifique as regras específicas do estado onde está estabelecida para garantir o cumprimento correto das suas obrigações tributárias.
Você deve verificar se há um convênio de substituição tributária entre o estado de origem e o seu estado.
Se não houver, ou se o fornecedor não recolher o ICMS devido, a responsabilidade pelo recolhimento pode ser sua.
É importante consultar a legislação estadual para confirmar se a sua operação exige o pagamento do ICMS antecipado.
Não, o ICMS antecipado não é incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele deve ser recolhido separadamente, geralmente por meio de uma guia própria do estado.
Empresas do Simples Nacional, de forma geral, não podem utilizar créditos de ICMS, pois o regime simplificado unifica diversos tributos em um único recolhimento.
Porém, o valor pago a título de ICMS antecipado pode ser incorporado ao custo de aquisição das mercadorias, impactando a formação do preço de venda.
Isso é importante para garantir que o preço final cubra todos os custos envolvidos na operação.
O prazo varia de acordo com o estado. Em geral, o ICMS antecipado deve ser recolhido no momento da entrada da mercadoria no estado.
Alguns estados permitem o recolhimento até o dia 10 do mês subsequente à entrada da mercadoria, desde que o contribuinte esteja em dia com suas obrigações fiscais.
O não recolhimento do ICMS antecipado pode resultar em retenção de mercadorias nas barreiras fiscais, multas e outras penalidades. É importante cumprir essa obrigação para evitar problemas com o fisco.
Sim, uma forma de evitar a antecipação do ICMS é optar por fornecedores localizados em estados que tenham acordos de substituição tributária com o seu estado.
Quando existe um protocolo ou convênio entre os estados, o ICMS é recolhido pelo fornecedor e já vem destacado na nota fiscal, eliminando a necessidade de recolher o imposto antecipadamente.
Além disso, é importante sempre verificar se o fornecedor está cumprindo corretamente esses acordos para garantir que você não seja responsabilizado pelo recolhimento
A melhor fonte de informações é a Secretaria da Fazenda do seu estado. Eles geralmente disponibilizam informações detalhadas em seus sites e podem esclarecer dúvidas específicas sobre a legislação local.
Você pode recorrer também a uma Contabilidade especializada em e-commerces e em operações de comércio interestadual.
Como a Tactus pode ajudar você a pagar menos impostos no seu e-commerce
Como pudemos ver, a complexidade tributária para operações interestaduais é gigantesca e impacta diretamente na saúde do seu negócio.
Por isso, aqui na Tactus, nós realizamos um estudo tributário completo que vai muito além da simples escolha de regime de tributação para e-commerce.
Nossos especialistas analisam também benefícios fiscais, como Compete-ES, TTD 478 e TTS de Minas Gerais, entre outros, para entender qual a melhor solução para reduzir os seus impostos.
Além disso, contamos com uma série de outras soluções que vão desde a contabilidade tradicional, até a automação de notas e gestão financeira dos nossos clientes.
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