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Tributação para e-commerce: como funciona e quanto você paga de imposto

imagem mostra mãos de mulher mexendo no computador, enquanto ícones pulam da tela simulando como funciona a tributação para e-commerces

Quanto sobra de cada venda do seu e-commerce depende menos do preço do produto e mais de como a sua empresa paga imposto. 

Dois lojistas com o mesmo faturamento podem fechar o mês com resultados bem diferentes, só pelo regime em que estão enquadrados e pelos tributos que incidem sobre cada item.

É aí que entender a tributação para e-commerce muda o jogo. 

Na Tactus, atendemos alguns dos maiores e-commerces do país, e a dúvida que mais se repete é a mesma: dá para pagar menos sem sair da lei?

A resposta começa no regime tributário, passa pelo ICMS e pelos benefícios fiscais de cada estado, e esbarra na reforma tributária que muda as regras nos próximos anos.

Como funciona a tributação para e-commerce no Brasil?

Um e-commerce é uma operação de comércio, então paga os mesmos tributos de qualquer empresa que vende mercadoria.

O que muda o tamanho dessa conta é o regime tributário em que a empresa está enquadrada. 

É ele que define se você paga sobre o faturamento, sobre uma margem presumida ou sobre o lucro de verdade.

Por isso a pergunta certa não é só “quanto paga”, e sim “em qual regime a minha operação paga menos”. 

A partir daí entram o ICMS, que tem regra própria em cada estado, e os incentivos fiscais que reduzem essa carga.

E-commerce pode ser MEI?

Sim, e-commerce pode ser MEI

O limite é o problema. O MEI só vale enquanto o faturamento fica dentro de R$ 81 mil por ano, perto de R$ 6,7 mil por mês. 

Um e-commerce que cresce passa desse teto rápido, e quando isso acontece a empresa precisa migrar para o Simples Nacional ou outro regime.

Quanto um e-commerce paga de imposto no Simples Nacional?

No Simples Nacional, o e-commerce entra na tabela do comércio (o Anexo I), e todos os impostos são recolhidos juntos em uma guia única, o DAS, com o ICMS já embutido nela.

A alíquota não é fixa. Ela começa em 4% sobre o faturamento e sobe conforme a loja fatura mais, até chegar a 19% na última faixa, que vai até R$ 4,8 milhões por ano. 

Leia mais: Como funciona o Simples Nacional para e-commerce

Quanto um e-commerce paga de imposto no Lucro Presumido?

No Lucro Presumido, a Receita presume uma margem de lucro fixa sobre o seu faturamento e cobra o imposto sobre ela, independentemente do lucro real da loja. 

Para comércio, essa margem presumida é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Os tributos federais sobre o faturamento ficam assim:

  • PIS: 0,65%
  • Cofins: 3%
  • IRPJ: 1,2% (alíquota de 15% sobre os 8% de margem presumida), mais adicional de 10% sobre o lucro presumido que passar de R$ 20 mil por mês
  • CSLL: 1,08% (alíquota de 9% sobre os 12% de margem presumida)

Somados, os tributos federais dão cerca de 5,93% do faturamento, e essa é só a parte federal. 

Diferente do Simples, que reúne tudo em uma guia, no Lucro Presumido você ainda recolhe por fora o ICMS (alíquota estadual de 12% a 18% sobre a venda, abatido o crédito das compras) e a contribuição sobre a folha, que parte de 20% e chega perto de 28% somadas as parcelas de RAT e terceiros.

Com o ICMS somado, a carga total de um e-commerce no Lucro Presumido costuma ficar entre 13% e 16% do faturamento

Quando entra um benefício fiscal estadual que reduz o ICMS, como o Compete-ES, essa carga cai bastante, já que o ICMS é o componente mais pesado da conta.

Leia mais: Como funciona o Lucro Presumido para e-commerce

Quanto um e-commerce paga de imposto no Lucro Real?

No Lucro Real para e-commerce, o imposto incide sobre o lucro de verdade da empresa, apurado pela diferença entre o que entra e o que sai. 

Os tributos são:

  • PIS e Cofins: 9,25% sobre o faturamento (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins), com desconto de créditos sobre mercadorias, frete, energia e outras despesas
  • IRPJ: 15% sobre o lucro apurado, mais adicional de 10% sobre o lucro que passar de R$ 20 mil por mês
  • CSLL: 9% sobre o lucro apurado
  • ICMS por fora, mais a contribuição sobre a folha

Como o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro real, não existe um percentual fixo sobre o faturamento como nos outros regimes. 

A carga acompanha a lucratividade: em meses de prejuízo, não há imposto sobre o lucro; em meses de lucro alto, a soma de IRPJ e CSLL chega a 34% sobre essa sobra.

É o regime que mais compensa para o e-commerce de alto faturamento, margem apertada e muitas compras que geram crédito

Em compensação, exige a contabilidade mais rigorosa dos três e só fecha com acompanhamento próximo dos números.

Qual o melhor regime tributário para e-commerce?

Não existe um regime melhor para todos. O que define é a combinação entre faturamento, margem de lucro e volume de despesas que geram crédito.

Em linhas gerais:

  • Loja pequena, faturamento baixo, começando agora tende a pagar menos no Simples Nacional, e no MEI enquanto couber no limite.
  • Loja com margem alta e faturamento médio para alto muitas vezes ganha no Lucro Presumido.
  • Operação de grande volume, margem apertada e muitas compras com crédito costuma sair na frente no Lucro Real.

Vale a pena vender como pessoa física em vez de abrir CNPJ?

Não. Ter uma loja virtual com CPF joga a receita na tabela do imposto de renda, que chega a 27,5% sobre o que você ganha, sem o desconto de despesas que uma empresa tem.

Além do imposto mais alto, sem CNPJ você não emite nota fiscal, fica de fora dos marketplaces que exigem cadastro de empresa e perde a confiança do cliente que pede nota. 

A informalidade ainda expõe a um problema com a Receita quando o volume de movimentação chama atenção.

Para qualquer operação que pretende vender com regularidade, abrir CNPJ para e-commerce paga menos imposto e destrava o crescimento.

Como o ICMS impacta a tributação de quem vende online?

O ICMS para e-commerce é o imposto que mais complica a vida do lojista, porque tem regra diferente em cada estado e incide tanto na compra quanto na venda. 

Três pontos impactam mais:

1) Substituição tributária

Em muitos produtos, o ICMS de toda a cadeia é recolhido de uma vez na origem, pela indústria ou pelo distribuidor. 

Quando a sua loja compra essa mercadoria, o imposto já veio pago, então a revenda não recolhe ICMS de novo sobre aquele item. 

Errar a identificação desses produtos faz a loja pagar imposto duas vezes.

2) Diversidade de alíquotas entre estados

Cada estado tem a sua alíquota interna de ICMS, e as operações entre estados têm percentuais próprios. 

Vender para o país inteiro significa lidar com várias alíquotas ao mesmo tempo, e é isso que torna o cálculo da tributação do e-commerce mais complexo do que o de uma loja física.

3) Crédito de ICMS

Fora do Simples, a loja pode descontar o ICMS pago nas compras do ICMS devido nas vendas. 

Aproveitar esse crédito corretamente reduz o imposto a recolher, e deixá-lo passar é dinheiro perdido todo mês.

Quem vende para todo o Brasil precisa pagar imposto em cada estado?

Não. Você não abre inscrição nem recolhe imposto em cada um dos estados para vender pelo país. 

O que existe nas vendas para fora do seu estado é o DIFAL para e-commerce, a diferença entre a alíquota de ICMS do estado de origem e a do estado do comprador, que destina parte do imposto ao estado onde a mercadoria é consumida.

Quem está no Simples Nacional, em regra, não recolhe esse DIFAL separado nas vendas para consumidor final, porque o ICMS já está dentro da guia única. 

Quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real recolhe o DIFAL ao estado de destino a cada operação interestadual.

A venda de produto importado no e-commerce paga mais imposto?

Sim. O produto importado carrega tributos próprios na entrada no país, que a mercadoria nacional não tem: imposto de importação, IPI, PIS e Cofins sobre a importação e o ICMS. 

Esses valores entram no custo da mercadoria antes mesmo de você colocar o produto à venda.

A reforma tributária muda a tributação do e-commerce?

Sim. A reforma substitui PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por dois novos tributos, o IBS e a CBS, e desloca a cobrança para o estado de destino, onde o consumidor está. 

Para o e-commerce, que vende para o país inteiro, isso muda a lógica do ICMS interestadual e tende a encerrar os benefícios fiscais estaduais ao longo da transição.

A mudança não acontece de uma vez. 

As alterações na carga começam a valer a partir de 2027 e avançam até 2033, quando os tributos atuais são extintos. 

Até lá, as regras de hoje continuam definindo quanto a sua loja paga.

Leia mais: O que muda com a reforma tributária para os e-commerces?

Como a Tactus ajuda donos de e-commerce a reduzir impostos

Dos mais de 2 mil negócios digitais que atendemos na Tactus, a grande maioria chega até nós pagando impostos a mais do que deveria.

No caso dos e-commerces, essa é uma situação ainda mais comum. Quase a totalidade está arcando com uma tributação para e-commerce elevada.

Com um departamento exclusivo de contadores especializados em e-commerce, estamos mais do que preparados para fazer um estudo profundo da sua atividade e definir a melhor estratégia tributária.

Conheça nossas soluções de Contabilidade para e-commerce e tenha tranquilidade para se concentrar em crescer o seu negócio com segurança.

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Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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