O Compete-ES para e-commerce vem sendo cada vez mais buscado pelos donos de comércios eletrônicos que alcançam altos volumes de faturamento.
Isso porque, além do Espírito Santo já ter benefícios em relação a outros Estados do Sul e Sudeste, este incentivo fiscal reduz significativamente o ICMS para e-commerce nas operações interestaduais.
Vamos explicar a seguir como funciona o Compete-ES para e-commerce, quais são os seus requisitos e em quais situações ele se torna mais vantajoso.
O que é o Compete-ES?
Instituído pelo Estado do Espírito Santo por meio da Lei nº 10.568/16, o Compete-ES tem o objetivo de melhorar a competitividade das empresas locais, abrangendo também o comércio eletrônico e as televendas.
Seu principal benefício é a redução para 1,1% da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas vendas ou transferências interestaduais.
O programa pode ser aplicado tanto para vendas para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, desde que sejam destinadas ao consumo próprio.
Requisitos para se beneficiar do Compete-ES
Para os e-commerces que desejem se beneficiar do Compete-ES, é preciso cumprir alguns requisitos, como:
- Ter sede ou filial no Espírito Santo com o CNAE de Comércio Varejista;
- Ser optante do Lucro Presumido ou Lucro Real;
- Emitir NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), ou seja, não é válido emitir apenas o cupom fiscal;
- Certidão de débitos negativa no Espírito Santo;
- Realizar vendas para pessoas físicas ou jurídicas para consumo próprio;
- Ter um espaço físico de pelo menos 300 metros quadrados e contar com cinco funcionários registrados no estado do Espírito Santo ou contratar um operador logístico local.
Como funciona a contratação de um operador logístico local para se beneficiar do Compete-ES
Se a sua empresa não pretende abrir um galpão logístico próprio e contratar funcionários no Espírito Santo, ainda assim é possível se beneficiar do Compete-ES.
Para isso, basta contratar um operador logístico local, que cuida de toda a logística do negócio em nome da empresa contratante.
Essa empresa terceirizada se encarrega de todas as etapas da cadeia logística, desde o recebimento das mercadorias até a entrega final aos clientes.
Trata-se de um serviço cada vez mais utilizado pelos donos de e-commerce para enxugar seus custos operacionais sem perder a qualidade.
Como funcionam as alíquotas de ICMS no Compete-ES para e-commerce
No cálculo do imposto das vendas interestaduais, é preciso considerar a alíquota do Estado de origem e o diferencial de alíquota (DIFAL).
Por exemplo, em uma venda do Espírito Santo para São Paulo, a empresa paga 1,1% de ICMS para o Espírito Santo e deve arcar com o diferencial de alíquota para complementar a diferença até a alíquota total de São Paulo.
Ou seja, o DIFAL é a diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual do Estado de origem.
Agora, vamos calcular o ICMS considerando o benefício do Compete-ES:
- Alíquota normal de ICMS no Estado do Espírito Santo (sem o Compete-ES): 12%;
- Alíquota para venda ao consumidor final de SP: 18%;
- Diferencial de alíquota (DIFAL): 18% – 12% = 6%
- Benefício Compete-ES para vendas interestaduais = 1,1%
- Cálculo final: 6% (DIFAL) + 1,1% ( Benefício Compete-ES) = 7,1% de ICMS.
Portanto, no exemplo dado, a empresa que vendeu um produto do Espírito Santo para São Paulo terá que recolher 7,1% de ICMS sobre o valor da venda.
Quando vale a pena sair do Simples Nacional para aproveitar o incentivo fiscal do Compete-ES?
A melhor forma de saber se vale a pena migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido, com o objetivo de aderir ao Compete-ES, é realizando uma simulação com uma Contabilidade Especializada em E-commerce.
Do ponto de vista tributário, os impostos do e-commerce no Simples Nacional (incluindo o ICMS) são recolhidos em uma única guia considerando o Anexo I, conforme a tabela abaixo:
Faixa | Alíquota | Parcela a Deduzir (em R$) | Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
1ª Faixa | 4,00% | – | Até 180.000,00 |
2ª Faixa | 7,30% | 5.940,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª Faixa | 9,50% | 13.860,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª Faixa | 10,70% | 22.500,00 | De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
5ª Faixa | 14,30% | 87.300,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª Faixa | 19,00% | 378.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Já no Lucro Presumido as alíquotas sobre o faturamento total variam de 11,33% a 16,33% a depender do município.
Portanto, de um modo geral, costuma valer a pena sair do Simples Nacional quando o faturamento anual estiver próximo da sexta faixa de tributação.
Porém, existem ainda outros aspectos que devem ser considerados para aderir ao Compete-ES, como os custos logísticos, operacionais e outros.
Como solicitar a adesão ao Compete-ES
A solicitação de adesão ao Compete-ES deve ser realizada através da plataforma SisCOMPETE, no site da Sefaz-ES.
Após o envio da documentação solicitada, a empresa deve aguardar a resposta se o pedido foi aceito ou recusado.
A Sefaz-ES disponibiliza um Manual com o passo a passo para solicitar a adesão ao Compete-ES.
Outros benefícios fiscais para e-commerce
Além do Compete-ES, os e-commerces podem se beneficiar de outros incentivos fiscais, como o TTS de Minas Gerais e o TTD 478 de Santa Catarina.
Existem também estratégias específicas que podem ser adotadas para a redução da tributação do e-commerce, seja com ou sem benefícios fiscais.
Como o e-commerce é uma área repleta de particularidades do ponto de vista fiscal e tributário, é fundamental realizar um planejamento tributário com uma Contabilidade especializada em e-commerce.
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