Você tem uma loja virtual e sente que os impostos estão pesando demais no Simples Nacional?
É neste momento que costumam surgir dúvidas sobre o Lucro Presumido para e-commerce.
Esse regime pode parecer uma saída interessante, mas não funciona da mesma forma para todas as empresas.
Como a margem de lucro no comércio eletrônico já é naturalmente baixa, qualquer detalhe na forma de tributação pode mudar completamente o resultado do seu negócio.
No Lucro Presumido, a Receita Federal aplica percentuais fixos para calcular o IRPJ e a CSLL, independentemente do quanto você realmente lucrou.
Além disso, impostos como PIS, COFINS e ICMS têm regras diferentes nesse modelo e podem impactar diretamente no seu caixa.
A Tactus é uma Contabilidade para e-commerces de todo o Brasil e vamos esclarecer tudo sobre como funciona o Lucro Presumido para e-commerce, quando este regime vale a pena e muito mais.
O que é o Lucro Presumido no e-commerce?
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a Receita Federal presume que a sua empresa tem uma margem de lucro definida em lei.
Para comércio, como é o caso do e-commerce, essa presunção é de 8% sobre o faturamento bruto.
É a partir desse percentual que se calculam dois impostos federais: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Ou seja, a Receita não quer saber qual foi o seu lucro real. Ela simplesmente presume que a sua loja virtual lucrou 8% e tributa em cima disso.
É bem diferente do Lucro Real para e-commerce, em que o cálculo é feito sobre o resultado contábil, e do Simples Nacional, em que tudo vem em uma guia unificada.
Como funciona o cálculo do Lucro Presumido para lojas virtuais?
Vamos a um exemplo prático. Imagine que o seu e-commerce fature R$ 100 mil em um mês.
- A Receita presume que você lucrou 8%, ou seja, R$ 8 mil.
- Sobre esse valor, aplica 15% de IRPJ = R$ 1.200.
- Também presume 12% de base para CSLL, ou seja, R$ 12 mil.
- Sobre essa base, aplica 9% de CSLL = R$ 1.080.
Somando só esses dois tributos, já temos R$ 2.280. E ainda há a possibilidade do adicional de 10% no IRPJ sobre o Lucro Presumido que ultrapassar R$ 20 mil no mês.
Ou seja, mesmo que a sua margem seja menor que 8%, você vai pagar imposto como se tivesse atingido esse patamar.
Por isso é tão importante ter uma Contabilidade para e-commerce que faça um balanço mensal para entender exatamente qual a sua margem de lucro, gastos com departamento pessoal e outros fatores que pesam diretamente no imposto.
Quando o Lucro Presumido é vantajoso para o e-commerce?
Não existe uma resposta pronta para isso, sem antes analisar individualmente a situação de cada e-commerce.
Em linhas gerais, Normalmente o Lucro Presumido para e-commerce vale a pena quando:
- Sua margem de lucro efetiva é maior do que 8%: Por exemplo, se a sua loja virtual tem margem de 15%, você paga imposto apenas sobre 8%. Nesse caso, o regime pode ser vantajoso.
- Quando a empresa tem faturamento mensal mais elevado, na casa de R$ 300 mil, e os impostos no Simples Nacional para e-commerce começam a ficar mais pesados.
- O seu e-commerce consegue aproveitar créditos de ICMS nas compras: Se você compra mercadoria de fornecedores que emitem nota fiscal e mantém esse controle organizado, consegue reduzir o valor de ICMS a pagar e tornar o regime mais vantajoso.
- Existe benefício fiscal no estado em que você atua. Alguns estados oferecem benefícios fiscais de ICMS que podem tornar o Presumido mais competitivo do que o Simples.
Por tudo isso, é tão importante ter um olhar estratégico para os números do seu e-commerce e adotar estratégias que ajudem seu negócio a ser mais competitivo.
Quais são os riscos de optar pelo Lucro Presumido no comércio eletrônico?
O problema maior é quando a sua margem é menor que 8%.
Se você trabalha com margens apertadas (e sabemos que no e-commerce isso é bem comum), vai pagar imposto acima do que efetivamente lucrou.
O resultado disso é que seu caixa aperta, sobra menos para reinvestir e, em alguns casos, o empresário precisa até recorrer a crédito para segurar a operação.
Esse desalinhamento entre lucro real e tributação pode comprometer toda a estratégia do negócio.
Como ficam PIS e COFINS no Lucro Presumido para e-commerce?
Aqui existe uma diferença importante em relação ao Lucro Real.
- No Lucro Presumido, o PIS (0,65%) e a COFINS (3%) são cumulativos. Isso significa que incidem sobre o faturamento total, sem possibilidade de abater créditos das compras.
- No Lucro Real, as alíquotas são maiores (1,65% e 7,6%), mas funcionam de forma não cumulativa. Ou seja, você pode aproveitar créditos e pagar apenas sobre o valor agregado.
Exemplo prático: imagine que você compra um produto por R$ 500 e revende por R$ 1.000.
- No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS incidem sobre os R$ 1.000 da venda.
- PIS: 0,65% = R$ 6,50
- COFINS: 3% = R$ 30,00
- Total = R$ 36,50
- No Lucro Real, as alíquotas são maiores, mas incidem apenas sobre os R$ 500 de diferença.
- PIS: 1,65% = R$ 8,25
- COFINS: 7,6% = R$ 38,00
- Total = R$ 46,25
No exemplo acima, o Lucro Presumido leva vantagem, porque mesmo sendo cumulativo, as alíquotas menores fazem a carga ser inferior.
Mas se a sua margem for menor, a diferença pode se inverter.
Como funciona o ICMS para e-commerce no Lucro Presumido?
O ICMS para e-commerce segue a lógica da não cumulatividade, tanto no Presumido quanto no Lucro Real.
Ou seja, você pode aproveitar créditos das suas compras para abater do imposto devido nas vendas.
E o ponto crítico é que se você não tem notas fiscais de entrada, perde esse direito e acaba pagando imposto cheio.
Para quem vende em marketplaces, isso pode consumir toda a margem.
Além disso, cada estado tem regras específicas de ICMS, substituição tributária e até benefícios fiscais que podem mudar o jogo.
É por isso que o planejamento tributário precisa olhar não só para o regime federal, mas também para o impacto estadual.
Leia mais: Como funciona o Difal no e-commerce
Qual é a carga tributária média no Lucro Presumido para e-commerce?
No Lucro Presumido, a carga tributária final costuma ficar entre 13% e 16% do faturamento bruto, dependendo do estado em que a sua empresa está localizada e da folha de pagamento.
Esse percentual resulta da soma de:
- IRPJ e CSLL sobre a base presumida;
- PIS e COFINS cumulativos;
- ICMS, que varia conforme o estado e o produto;
- Contribuição sobre a folha de pagamento.
Ou seja, não dá para olhar só para IRPJ e CSLL. O peso do Presumido no caixa da sua operação vem da combinação de todos esses fatores.
Qual a importância das notas fiscais de compra no Lucro Presumido?
Se você pretende migrar para o Lucro Presumido, não dá para trabalhar sem nota fiscal de compra.
Sem elas, você não aproveita créditos de ICMS e ainda corre o risco de recolher mais PIS e COFINS do que deveria.
Ter a escrituração correta das entradas é o que garante que o regime faça sentido para o seu negócio.
Como a folha de pagamento impacta no Lucro Presumido para e-commerce?
No Simples Nacional, parte dos tributos sobre a folha já está embutida na guia única.
No Lucro Presumido, a sua empresa passa a recolher a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento.
Para quem tem um e-commerce com estrutura enxuta, o impacto pode ser pequeno.
Mas se a operação já conta com uma equipe maior, esse custo adicional pode pesar e precisa ser considerado antes de migrar de regime.
O Lucro Presumido é sempre melhor que o Simples Nacional para e-commerce?
Nem sempre.
O Simples Nacional, mesmo com carga média entre 9% e 12% do faturamento, ainda costuma ser a melhor opção para empresas que faturam até R$ 300 mil por mês.
Isso porque, no Presumido, a carga tributária efetiva dificilmente fica abaixo de 13% a 16%.
E há mais burocracia: obrigações acessórias, necessidade de controles mais rígidos e atenção redobrada ao ICMS, além de um imposto maior sobre a folha de pagamento.
É preciso fazer uma análise bem detalhada para fazer essa escolha entre Simples Nacional ou Lucro Presumido para e-commerce.
Quando escolher Lucro Real em vez do Lucro Presumido para e-commerce?
O Lucro Real costuma ser vantajoso para e-commerce em alguns cenários:
- Quando a margem real é menor que 8%.
- Quando a empresa tem muitas despesas dedutíveis, que podem reduzir a base de cálculo.
- Quando o estado oferece benefícios fiscais relevantes de ICMS.
Mas somente com um estudo tributário completo é possível cravar qual a melhor estratégia de tributação para e-commerce.
Como a reforma tributária impacta o Lucro Presumido para e-commerce?
Os impactos da reforma tributária para e-commerce serão muitos, mas o Lucro Presumido não acaba de um dia para o outro.
Haverá um período de transição em que o regime vai conviver com o IVA, formado pela CBS (tributo federal que substitui PIS e COFINS) e pelo IBS (que unifica ICMS e ISS).
O que isso significa para você que vende online:
- Durante a transição, sua empresa ainda poderá ser tributada pelo modelo atual do lucro presumido, mas já terá que lidar com a entrada gradual do IVA.
- A CBS será não cumulativa, o que muda a lógica do PIS/COFINS no presumido. Quem compra com nota fiscal vai poder aproveitar créditos, reduzindo o peso desses tributos.
- O IBS deve seguir a lógica do ICMS atual, mas com uma gestão mais centralizada e regras de transição entre os estados.
- No médio prazo, o peso da tributação vai depender menos da margem presumida e mais da forma como sua empresa organiza as compras e aproveita créditos.
Ou seja, o Lucro Presumido para e-commerce ainda vai existir por alguns anos, mas o empresário precisa entender que esse cenário é temporário.
Quem se planejar desde já para o novo modelo terá mais previsibilidade e poderá ajustar a precificação de forma mais estratégica.
Vale a pena planejar a migração agora, com a reforma tributária em andamento?
Sim, porque a reforma tributária será implementada de forma gradual.
Isso significa que a escolha do regime ainda é estratégica nos próximos anos.
Se o seu e-commerce já sente que o Simples Nacional ficou pesado, você não precisa esperar a reforma estar 100% em vigor para avaliar uma migração.
O que você precisa é de uma análise comparando o cenário atual com a transição, para não ser surpreendido depois.
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