Você já vende mercadoria pelo seu MEI ou vai abrir um para começar a vender e agora quer saber se o MEI pode emitir nota fiscal de produto?
A Tactus é uma contabilidade especializada em MEI e vamos explicar se o MEI pode emitir nota fiscal de produto e o que o seu CNPJ precisa ter antes da primeira nota.
O MEI pode emitir nota fiscal na venda de mercadorias?
Sim, o MEI pode emitir nota fiscal de produto, desde que as atividades registradas no CNPJ tenham CNAEs de e-commerce ou de indústria.
A Lei Complementar 123/2006 e a Resolução CGSN 140/2018 preveem que o MEI emita documento fiscal nas vendas de mercadoria que faz.
Com a nota, você consegue vender para lojas, mercados e outras empresas, que precisam do documento fiscal do fornecedor para registrar a compra no estoque e na contabilidade delas.
Quais são as condições para o MEI emitir nota fiscal de produto?
O MEI emite nota fiscal de produto quando o CNPJ e o cadastro no estado estão em ordem, com estas condições cumpridas:
- Atividade de comércio ou indústria no CNPJ, dentro das ocupações permitidas ao MEI, que você confere na lista do Portal do Empreendedor;
- Inscrição Estadual ativa na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado;
- Conta gov.br nível prata ou ouro, para emitir pelo aplicativo gratuito do governo, ou certificado digital em nome do CNPJ, para emitir por um sistema pago.
A Inscrição Estadual é o cadastro da sua empresa no estado, que autoriza você a vender mercadoria e a emitir a nota dela.
Em vários estados, a SEFAZ gera a inscrição junto com o CNPJ quando a atividade é de comércio. Nos outros, você faz o pedido depois da abertura.
Sem a inscrição ativa, a SEFAZ recusa a autorização da nota e você não consegue concluir a venda para a empresa que pediu o documento.
Qual tipo de nota fiscal o MEI emite na venda de produto?
O MEI emite a NF-e, que é a nota fiscal eletrônica, ou a NFC-e, a nota fiscal de consumidor eletrônica, conforme quem compra de você.
A NFC-e é a nota do balcão, feita para o consumidor final, que compra a mercadoria para uso próprio.
A NF-e serve para qualquer comprador e é a nota da venda para a loja ou empresa que vai revender a mercadoria ou usá-la na fabricação de outro produto.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal de produto quando vende para empresa?
Sim, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para quem tem CNPJ.
Até o fim de 2026, você só fica dispensado quando a empresa compradora emite a nota de entrada da mercadoria, um documento que ela mesma gera para registrar a compra. A partir de 1º de janeiro de 2027, essa dispensa deixa de existir.
Sem a sua nota, a empresa não consegue dar entrada da mercadoria no estoque, por isso a venda tende a não fechar.
Quando fecha sem documento, ela fica fora do registro do seu faturamento e pode gerar multa da fiscalização estadual.
O MEI precisa emitir nota fiscal de produto quando vende para pessoa física?
Até o fim de 2026, o MEI está dispensado de emitir nota na venda para pessoa física e, a partir de 1º de janeiro de 2027, passa a emitir nota em toda venda, inclusive nas de valor pequeno.
A mudança está na Resolução CGSN 190/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que acabou com a dispensa na venda para o consumidor final.
Onde o MEI consegue emitir nota fiscal de produto de graça?
O MEI pode emitir nota fiscal de produto de graça no aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), criado pelo Ajuste SINIEF 37/2019 e mantido pelas Secretarias da Fazenda dos estados que aderiram a ele.
Você acessa o NFF com a conta gov.br nível prata ou ouro, sem certificado digital, e emite tanto a NF-e quanto a NFC-e pelo celular.
Em local sem sinal, o aplicativo emite a nota sem internet e a envia para a SEFAZ quando a conexão volta.
Leia mais: Como emitir nota fiscal como MEI para vendas de produtos e serviços
O MEI paga imposto a mais quando emite nota fiscal de produto?
Não, a nota fiscal não aumenta o imposto do MEI.
Você continua pagando apenas a guia mensal do MEI, chamada de DAS-MEI, um valor fixo que reúne o INSS, de 5% do salário mínimo, e R$ 1 de ICMS, o imposto estadual sobre mercadorias.
Em 2026, essa guia é de R$ 82,05 por mês para comércio e indústria, paga com ou sem venda no mês e com qualquer número de notas emitidas.
Existe limite de valor nas notas fiscais de produto do MEI?
Não, o MEI não tem limite de valor por nota nem de quantidade de notas.
O limite está na soma das vendas do ano, de R$ 81 mil ou de R$ 6.750 por mês de atividade no ano em que você abre o MEI.
Se as vendas do ano passarem dessa soma, você perde o enquadramento como MEI, situação que a Receita Federal pode identificar pelas notas emitidas.
Leia mais: Saiba o que acontece quando você ultrapassa o limite do MEI
O MEI que só presta serviço pode emitir nota fiscal de produto?
Não, o MEI de serviço não pode emitir nota fiscal de produto, porque essa nota exige atividade de comércio ou indústria no CNPJ e Inscrição Estadual ativa.
Para vender mercadoria, você precisa incluir uma ocupação de comércio ou indústria permitida ao MEI, pela alteração cadastral no Portal do Empreendedor, e depois ativar a Inscrição Estadual na SEFAZ.
O MEI que vende produto e presta serviço usa a mesma nota fiscal?
Não, produto e serviço exigem notas fiscais diferentes. Você registra a mercadoria na NF-e ou na NFC-e, pelo sistema da SEFAZ ou pelo Nota Fiscal Fácil.
O serviço fica na NFS-e de padrão nacional, a nota de serviço eletrônica que você emite no Emissor Nacional da NFS-e e que é obrigatória para o MEI desde setembro de 2023.
Se você vende uma peça e cobra pela instalação, por exemplo, emite as duas notas na mesma venda, cada uma com o valor da sua parte.
O MEI pode emitir nota fiscal de produto para cliente de outro estado?
Sim, o MEI pode emitir nota fiscal de produto para cliente de outro estado, sempre pela NF-e, porque a NFC-e só vale para a venda feita dentro do seu estado.
Na venda online para um cliente de outro estado, você usa a mesma nota eletrônica que já emite para empresas.
O que a reforma tributária muda na nota fiscal de produto do MEI?
O MEI continua pagando a guia fixa mensal e fica dispensado de destacar na nota o IBS e a CBS, conforme a Resolução CGSN 190/2026.
O IBS e a CBS são os dois novos impostos sobre consumo criados para substituir o ICMS, o PIS e a Cofins na venda de mercadoria.
Destacar é mostrar na nota, separado do preço, quanto da venda corresponde a esses impostos.
Se a empresa que compra de você paga o IBS e a CBS em separado, ela praticamente não consegue abater do imposto dela o valor desses tributos na compra feita com você, por isso algumas compradoras podem preferir fornecedores fora do MEI.
O cliente pessoa física não sente diferença, porque não desconta imposto sobre o que compra.
Leia mais: Entenda o que a reforma tributária muda para o MEI
Como a Tactus ajuda o MEI que vende produtos a manter as notas fiscais em dia
Antes da primeira nota de produto, a Tactus confere se a atividade do seu CNPJ permite vender mercadoria e cuida da inclusão da ocupação de comércio e da Inscrição Estadual quando elas faltam.
Depois, a equipe acompanha a soma das suas vendas ao longo do ano para você saber com antecedência se o faturamento está perto do limite do MEI.
A Tactus é uma das maiores contabilidades digitais do país, com uma área especializada em MEI em que você fala com pessoas, não com robôs.
Fale com um especialista da Tactus para deixar o seu MEI pronto para emitir nota de produto.