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Reforma tributária para infoprodutor: o que muda e como se preparar

Imagem mostra jovem desapontado com folhas à mão em frente notebook, para simular os impactos da reforma tributária para infoprodutor

Vender produto digital está ficando cada vez mais complexo do ponto de vista fiscal. 

Com a reforma tributária, os impostos vão mudar, as plataformas terão de operar diferente e o Simples Nacional pode deixar de ser a melhor opção em alguns casos. 

De um modo geral, o impacto da reforma tributária para infoprodutor vai depender do tipo de produto, do regime tributário e de como a operação está estruturada hoje.

Aqui na Tactus, maior contabilidade do país especializada em infoprodutores, acompanhamos cada etapa da reforma desde a aprovação da Lei Complementar 214/2025. 

A seguir, você vai entender o que muda com a reforma tributária para os infoprodutores e o que precisa ser feito antes que os prazos passem.

Como a reforma tributária impacta infoprodutores

Essas serão as principais mudanças da reforma tributária para quem vende infoprodutos:

Cursos, mentorias e e-books passam a ter tributação unificada

O mercado de infoprodutos sempre operou em terreno fiscal instável. 

Municípios cobravam ISS sobre cursos online com alíquotas entre 2% e 5%. 

Alguns estados defendiam que produtos digitais “baixáveis” eram mercadorias sujeitas ao ICMS, com alíquotas que podiam ultrapassar 18%. 

Isso trazia uma insegurança jurídica crônica, risco de bitributação e autuações por enquadramento errado.

A reforma elimina essa disputa. CBS e IBS substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS em um único modelo. 

Não importa se o conteúdo é ao vivo, gravado ou em download: a tributação passa a ser padronizada, com uma única incidência e sem guerra entre estados e municípios.

Leia mais: Como funciona a tributação no Simples Nacional na venda de e-book

A alíquota nominal sobe, mas a alíquota efetiva depende dos seus créditos

A alíquota combinada de CBS e IBS está projetada entre 26,5% e 28%. Para quem está no Simples Nacional, a alíquota nominal é bem menor do que isso hoje. 

O novo sistema opera, porém, com não-cumulatividade plena.

Isso significa que plataforma de hospedagem, ferramentas de automação, gestor de tráfego, software de edição, tudo gera crédito tributário que reduz a tributação.

A alíquota efetiva é dinâmica. Quem tem estrutura enxuta paga mais perto da nominal. 

Quem tem operação robusta em ferramentas e serviços pode ter carga efetiva bem abaixo de 27%. 

Leia mais: O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária?

O split de receitas entre produtor, coprodutor e afiliado perde sustentação fiscal

No modelo atual, cada parte emite nota sobre o que recebeu e recolhe o imposto sobre a sua fatia. 

Com a reforma, a responsabilidade pelo recolhimento de CBS e IBS recai sobre o titular da operação. 

O produtor principal declara a receita integral e recolhe sobre o total. 

Coprodutor e afiliado emitem nota sobre o valor recebido como prestação de serviço, não como divisão do tributo.

Quem não revisar contratos e estrutura de notas antes de 2027 corre risco de inconsistência entre o que a plataforma informa à Receita e o que cada CNPJ declara.

O split payment muda a lógica de caixa de quem recebe por Pix e cartão

O split payment é o mecanismo pelo qual o imposto passa a ser retido automaticamente no momento do pagamento, sem transitar pelo caixa da empresa. 

O vendedor recebe o valor líquido e o tributo vai direto para o governo.

Em 2027, a adesão é facultativa e restrita a operações entre empresas. A expansão para vendas ao consumidor final fica para uma fase posterior, sem data definida.

Quando essa nova lógica estiver em vigor, vai impactar diretamente quem usa o intervalo entre a venda e o vencimento do imposto para girar o caixa.

A precificação dos infoprodutos precisa ser revisada antes de 2027

O sistema atual embute o tributo “por dentro”: o ISS e o PIS/Cofins já estão no preço e o comprador não os vê destacados. No novo sistema, CBS e IBS incidem “por fora”, ou seja, o preço líquido é formado primeiro, o tributo é aplicado sobre ele e aparece destacado na nota.

Quem mantiver a mesma lógica de markup vai errar a base de cálculo e comprimir a própria margem sem perceber. 

Um produto precificado hoje sobre faturamento bruto com ISS embutido vai precisar ser recalculado a partir do preço líquido, e o resultado final ao consumidor pode subir, a menos que o infoprodutor absorva a diferença.

O crédito tributário gerado pelos fornecedores atenua esse impacto, mas não de forma uniforme. 

Fornecedores no Simples Nacional geram crédito menor porque recolhem menos. Ferramentas internacionais podem não gerar crédito nenhum. 

O cruzamento de dados das plataformas digitais fica ainda mais preciso

Hotmart, Kiwify, Eduzz e Monetizze já repassam cada venda e cada comissão à Receita via e-Financeira. 

Com a reforma, as notas fiscais passam a incluir campos de CBS e IBS com classificação tributária específica de cada operação, o que cria mais uma camada de rastreabilidade.

Plataformas digitais podem ser responsabilizadas solidariamente pelo tributo

Plataformas e marketplaces podem ser responsabilizadas solidariamente pela arrecadação de CBS e IBS caso o vendedor não emita nota corretamente. 

Hotmart, Kiwify e similares têm interesse direto na regularidade fiscal de quem opera nelas. Conformidade fiscal passa a ser pré-condição para receber pagamentos.

Ou seja, a regularidade fiscal deixa de ser uma questão só entre você e a Receita. Passa a ser condição de acesso às plataformas onde você vende.

Quando as mudanças da reforma tributária entram em vigor para quem vende infoprodutos?

  • Em 2026, há recolhimento real de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), porém os valores são compensados integralmente com PIS/Cofins. Multas por campos não preenchidos começam em agosto de 2026 (4 meses após publicação dos regulamentos em 30/04/2026).
  • Em 2027, a CBS substitui PIS e Cofins. O recolhimento efetivo começa. O IBS entra com alíquota simbólica de 0,1%, ainda em caráter de transição. Split payment começa de forma opcional. Quem está no Simples passa a destacar CBS e IBS nas notas. IPI também é reduzido a zero para a maioria dos produtos (exceto os produzidos na Zona Franca de Manaus).
  • Entre 2029 e 2032, o IBS cresce gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos proporcionalmente, em quatro etapas anuais.
  • Em 2033, ICMS e ISS são extintos. Apenas CBS e IBS permanecem.

O Simples Nacional continua valendo para quem vende cursos e infoprodutos?

Sim. A LC 214/2025 preservou o Simples Nacional. As alíquotas não mudam com a reforma.

O que muda é a escolha que o optante precisará fazer: recolher IBS e CBS dentro do DAS (alíquota menor, crédito reduzido para o comprador) ou fora do DAS pelo regime regular (alíquota maior, crédito integral para o comprador). 

Essa segunda opção é o Simples Híbrido, criado pela LC 214/2025.

Para quem vende B2C, que é a maioria dos infoprodutores, permanecer dentro do Simples tradicional tende a ser mais vantajoso. 

Para quem vende B2B, o Simples Híbrido pode fazer sentido pela geração de crédito integral ao comprador. 

A decisão precisa ser tomada em setembro de 2026.

Cursos online e mentorias têm redução de alíquota de IBS e CBS na reforma tributária?

A LC 214/2025 prevê redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS para serviços de educação formal, listados no Anexo II da lei. 

O benefício se aplica a serviços vinculados a instituições de ensino com certificação oficial e estrutura pedagógica reconhecida pelo MEC.

Cursos livres, mentorias, comunidades pagas e conteúdo de desenvolvimento pessoal não se enquadram. 

A maioria dos infoprodutores vai tributar pela alíquota cheia, mitigada pelos créditos disponíveis. 

O e-book continua com tratamento tributário diferenciado na reforma tributária?

Hoje o e-book tem imunidade constitucional de ICMS e ISS, reconhecida pelo STF desde 2017. 

No Simples Nacional, se enquadra no Anexo I com alíquotas a partir de 2,75%.

Nosso entendimento é que a imunidade dos e-books está mantida no novo sistema

O desafio não é a existência da imunidade, mas a separação rigorosa do que é “livro digital” (imune) e o que é “curso com material de apoio” (tributado).

O que nós respalda é a EC 132/2023 e a jurisprudência consolidada no Art. 149-B da Constituição, garantindo que o IBS e a CBS devem respeitar as imunidades já existentes.

As plataformas digitais vão recolher o imposto pelo infoprodutor na reforma tributária?

Para infoprodutores estrangeiros vendendo via Hotmart, sim: a Hotmart BV já atua como responsável pelo recolhimento de CBS e IBS, retendo e repassando os tributos ao governo brasileiro.

Para produtores brasileiros, a responsabilidade é de cada CNPJ. A plataforma facilita a emissão da nota, mas o recolhimento é do produtor. 

O que muda para o afiliado e o coprodutor com a nova tributação da reforma tributária?

O afiliado presta serviço de intermediação e segue sendo tributado como serviço

Paga ISS hoje, mas a partir de 2029 o ISS começa a ser reduzido gradualmente até a extinção total em 2033, quando o IBS assume integralmente.

A nota fiscal precisa ser emitida sobre o valor da comissão recebida, não sobre o valor do produto vendido.

O coprodutor enfrenta uma mudança mais estrutural. 

Com a responsabilidade de recolhimento de CBS e IBS centralizada no titular da operação, o modelo em que cada parte tributa o que recebeu perde sustentação.

A relação passa a ser tratada como prestação de serviço ao produtor principal, com contrato, nota fiscal e tributação sobre o valor recebido.

Quem ainda vende infoprodutos como pessoa física está mais exposto com a reforma tributária?

A pessoa física paga IRPF progressivo até 27,5% e INSS, sem aproveitar crédito tributário e sem possibilidade de planejamento de regime.

Com a reforma, o cruzamento automático entre o que as plataformas informam e o que o CPF declara ficou mais rigoroso. 

Hotmart, Kiwify e Eduzz reportam cada centavo. 

Quem não declara ou declara com valor errado cai na malha fina. 

Plataformas com responsabilidade solidária pelo tributo têm interesse em exigir CNPJ de quem opera nelas.

O que o infoprodutor precisa fazer agora para se preparar para a reforma tributária?

O calendário da reforma tem janelas que fecham em 2026 e não voltam.

  • Agora: o regime tributário precisa ser revisado com uma contabilidade especializada em infoprodutores. Simples Nacional, Lucro Presumido ou Simples Híbrido têm vantagens diferentes no novo sistema, e a escolha certa depende do perfil de cada operação.
  • Antes de agosto de 2026: quem está fora do Simples precisa adaptar o sistema de emissão de notas para os campos obrigatórios de CBS e IBS. Notas emitidas fora do padrão a partir dessa data geram risco de penalidade.
  • Antes de setembro de 2026: definir se vai recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo Simples Híbrido para 2027. Essa decisão determina quanto crédito tributário a operação vai gerar e não pode ser adiada.
  • Antes de 2027: revisar a precificação de todos os produtos, mapear quais fornecedores geram crédito integral e quais não geram, e ajustar contratos de coprodução e afiliação para a nova lógica de responsabilidade tributária.

Como a Tactus ajuda infoprodutores a atravessar a reforma tributária

A Tactus acompanha mais de 3 mil clientes no mercado digital e é a maior contabilidade especializada em infoprodutores do Brasil. 

Estamos mapeando, caso a caso, os impactos da reforma para cada modelo de negócio digital.

Se você quer entender quanto vai pagar no novo sistema, se o seu regime atual ainda faz sentido para 2027 e o que precisa ajustar na sua operação, fale com um especialista da Tactus

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Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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