Você ouviu que a reforma vai aumentar o imposto de quem presta serviço e agora quer saber o que muda com a reforma tributária para prestador de serviços?
A Tactus é uma contabilidade especializada em prestadores de serviços e vamos explicar o que a reforma tributária muda no seu imposto e em quais casos ele tende a subir.
O que a reforma tributária muda no imposto do prestador de serviços?
A reforma tributária troca os impostos que você paga hoje sobre o serviço por dois novos, o IBS e a CBS.
A CBS é federal e substitui o PIS e a Cofins, enquanto o IBS, dividido entre estados e municípios, toma o lugar do ICMS e do ISS.
Se você está no Simples Nacional, já paga hoje o ISS dentro da guia única.
Os dois impostos novos funcionam com crédito, ou seja, o imposto que a sua empresa pagou nas compras é abatido do imposto devido sobre o serviço que você vende.
Esse abatimento vale só para a empresa que paga o IBS e a CBS em separado da guia única do Simples, ou seja, no Lucro Presumido, Lucro Real e no chamado “Simples Híbrido”.
Como os impostos sobre o lucro da empresa e o INSS da folha continuam com as regras de hoje, quanto você vai pagar com a reforma depende do regime tributário da sua empresa.
O prestador de serviços vai pagar mais imposto com a reforma tributária?
O prestador de serviços tem mais chance de pagar mais imposto no Lucro Presumido, quando gasta mais com a equipe do que com compras de outras empresas.
No Simples Nacional comum, com tudo na guia única, o valor mensal tende a mudar pouco, enquanto no Lucro Real o resultado depende do volume de compras com nota que a empresa consegue abater.
O percentual exato ainda não existe, porque a Lei Complementar 214/2025 deixou para uma resolução do Senado Federal a alíquota de referência do IBS e da CBS, ainda não publicada.
Mesmo sem o número final, a alíquota cheia dos dois impostos somados é muito maior do que você paga hoje sobre o faturamento no Lucro Presumido.
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Como fica o prestador de serviços do Simples Nacional com a reforma tributária?
No Simples Nacional, você continua pagando tudo em uma guia única, calculada pela mesma tabela de faixas de faturamento usada hoje.
Pela Lei Complementar 214/2025, a CBS ocupa dentro da guia a parcela que hoje é do PIS e da Cofins e o IBS assume aos poucos a parcela do ISS, sem nenhum boleto separado para a prefeitura.
Por isso o valor da guia mensal tende a mudar pouco.
Você pode ter mais dificuldade para negociar com o cliente empresa, porque ele abate menos imposto quando contrata um prestador do Simples.
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Como fica o prestador de serviços do Lucro Presumido com a reforma tributária?
No Lucro Presumido, o prestador de serviços tem mais chance de pagar mais imposto com a reforma, porque a empresa de serviço tende a comprar pouco de outras empresas e a ter pouco imposto para abater.
Hoje você paga 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento, sem abater nada das compras, mais o ISS da sua cidade, que vai de 2% a 5%.
Com a reforma, esses impostos dão lugar ao IBS e à CBS, cobrados por uma alíquota cheia muito maior, da qual você abate só o imposto pago nas compras da empresa.
O imposto de renda da empresa e a contribuição sobre o lucro continuam calculados como hoje.
O resultado pode se inverter se a sua empresa tem um volume alto de compras com nota, como aluguel pago a outra empresa e serviços terceirizados.
Como fica o prestador de serviços do Lucro Real com a reforma tributária?
No Lucro Real, o prestador de serviços tende a sentir menos a reforma que no Lucro Presumido quando a empresa tem muitas despesas com nota, porque a Lei Complementar 214/2025 amplia o abatimento para praticamente tudo o que ela compra para trabalhar.
Mas o cálculo novo parte de uma alíquota cheia muito maior que a soma dos impostos de hoje.
Nesse regime, você já paga, em regra, 9,25% de PIS e Cofins e abate parte das despesas. O salário da equipe continua sem gerar abatimento nenhum.
Por que a folha de pagamento do prestador de serviços não gera crédito de IBS e CBS?
A folha de pagamento não gera crédito porque o salário da equipe não tem IBS nem CBS embutido, então não existe imposto pago para abater.
Pela Lei Complementar 214/2025, o crédito existe só sobre as compras em que o fornecedor pagou esses dois impostos.
Se a maior despesa da sua empresa é a equipe, você paga o IBS e a CBS sobre quase todo o faturamento, porque sobra pouco para abater.
Isso vale para a empresa que paga os dois impostos em separado da guia única do Simples, pela alíquota cheia muito maior que o percentual do Simples.
A empresa de serviço com equipe própria tende a sentir a reforma mais que o comércio por esse motivo, já que a loja abate o imposto das mercadorias que compra para revender.
Leia mais: Veja como a reforma tributária afeta as empresas de tecnologia
Quais profissões de serviço têm redução no IBS e na CBS?
Dezoito profissões regulamentadas e fiscalizadas por conselho profissional têm redução de 30% no IBS e na CBS, pela Lei Complementar 214/2025, desde que a empresa pague esses dois impostos fora da guia única do Simples.
Essa redução parte de uma alíquota cheia muito maior que o percentual do Simples, então não deixa o imposto fora da guia única mais barato.
A lista da lei inclui:
- administradores;
- advogados;
- arquitetos e urbanistas;
- assistentes sociais;
- bibliotecários;
- biólogos;
- contabilistas;
- economistas;
- economistas domésticos;
- profissionais de educação física;
- engenheiros e agrônomos;
- estatísticos;
- médicos veterinários e zootecnistas;
- museólogos;
- químicos;
- profissionais de relações públicas;
- técnicos industriais;
- e técnicos agrícolas.
Para ter a redução, a empresa precisa cumprir todas estas condições:
- os sócios têm habilitação na profissão ligada à atividade da empresa e são fiscalizados pelo conselho;
- nenhuma outra empresa participa como sócia;
- a empresa não é sócia de outra empresa;
- a empresa não exerce atividade diferente da profissão dos sócios;
- e o serviço é prestado pelos próprios sócios, que podem contar com auxiliares.
Os serviços de saúde e de educação listados na lei têm redução maior, de 60%, que também vale só para quem paga o IBS e a CBS fora da guia única, como as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real e as do Simples que fizeram essa escolha.
Os serviços de tecnologia da informação, em regra, não têm redução.
A exceção são alguns serviços de segurança da informação e segurança cibernética listados na lei, com redução de 60% sob condições próprias.
Essa redução também só vale fora da guia única do Simples e parte de uma alíquota cheia muito maior.
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O cliente empresa vai dar preferência ao prestador de serviços que gera crédito de IBS e CBS?
O cliente empresa tende a dar preferência ao prestador que gera mais crédito, porque esse crédito reduz o imposto que ele mesmo paga.
Se o seu cliente está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, ele pode abater todo o IBS e a CBS da sua nota quando a sua empresa também paga esses impostos em separado da guia única do Simples.
Quando você está no Simples comum, o seu cliente abate só a parte desses impostos que está dentro da sua guia, um valor bem menor. Do MEI, ele não abate quase nada.
Se você vende para empresas, tem mais chance de ser pressionado a baixar o preço ou a pagar o IBS e a CBS fora da guia única, caso em que o cálculo parte de uma alíquota cheia muito maior que o percentual do Simples.
Para o cliente pessoa física nada muda nessa comparação, porque ele não abate imposto nenhum.
O prestador de serviços vai precisar aumentar o preço com a reforma tributária?
O prestador de serviços pode precisar aumentar o preço, conforme o regime da empresa e o tipo de cliente que paga o serviço. No Simples comum, a guia tende a mudar pouco, o que deixa menor a pressão sobre o preço.
No Lucro Presumido e no Lucro Real, o IBS e a CBS são cobrados à parte do preço e destacados na nota, sem nenhum abatimento para o cliente pessoa física.
O aumento do imposto tende, assim, a ser repassado no preço do serviço ou a reduzir a sua margem.
O prestador de serviços do Simples Nacional pode pagar o IBS e a CBS fora da guia única?
Sim, o prestador de serviços do Simples Nacional pode pagar o IBS e a CBS fora da guia única, opção que ficou conhecida como Simples híbrido.
A empresa continua no Simples com os demais impostos na guia, enquanto o IBS e a CBS são calculados em separado, com abatimento do imposto pago nas compras.
Essa escolha é feita no Portal do Simples Nacional para cada semestre, sem poder desfazê-la no meio do período.
No Simples híbrido, o seu cliente empresa ganha o crédito cheio, o que deixa o seu serviço mais competitivo para ele sem reduzir o seu imposto.
Se a sua empresa compra pouco, você tende a pagar mais imposto, porque o cálculo parte de uma alíquota cheia muito maior que o percentual do Simples.
Leia mais: Saiba o que muda no Simples Nacional em 2027
O split payment vai reter imposto do pagamento que o prestador de serviços recebe?
Sim, o split payment vai reter o imposto do pagamento que você recebe quando estiver valendo por completo.
No pagamento por Pix ou cartão, o banco ou a empresa da maquininha envia a parte do IBS e da CBS ao governo e deposita para você só o restante.
O mecanismo está previsto na Lei Complementar 214/2025, com regras e calendário a cargo da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
A implantação vai ser gradual, começando de forma opcional nas vendas entre empresas e ainda sem data para as etapas seguintes.
Hoje você recebe o valor inteiro do serviço e só paga o imposto na guia do mês seguinte, usando esse dinheiro como capital de giro até o vencimento.
Com o split payment esse prazo deixa de existir, então calcule com a contabilidade quanto imposto fica hoje no seu caixa e reforce a reserva da empresa para a mudança.
O ISS deixa de existir para o prestador de serviços com a reforma tributária?
Sim, o ISS deixa de existir para o prestador de serviços, substituído aos poucos pelo IBS, conforme a Emenda Constitucional 132/2023.
Com o IBS, o imposto do serviço segue, em regra, a alíquota do estado e da cidade do cliente que contrata você.
Por isso, a vantagem de manter a empresa numa cidade de ISS baixo tende a acabar.
A exceção é o serviço prestado presencialmente a uma pessoa física, como um atendimento no consultório, cobrado pela alíquota do local onde o serviço é feito.
Quando a reforma tributária começa a mudar o imposto do prestador de serviços?
A reforma tributária começa a mudar o imposto do prestador de serviços em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins.
O IBS substitui o ISS aos poucos, até 2033.
O que muda para o MEI prestador de serviços com a reforma tributária?
Para o MEI prestador de serviços, a reforma muda pouco, porque ele continua pagando um valor fixo por mês.
Ele também não pode pagar o IBS e a CBS fora da guia, opção que a Lei Complementar 214/2025 reserva às demais empresas do Simples.
Se você vende para empresas, o cliente tende a pressionar o seu preço, já que abate quase nada de imposto ao contratar um MEI.
Para gerar mais crédito ao cliente, você teria de deixar o MEI e pagar bem mais imposto, então compare os números com a contabilidade antes dessa mudança.
Leia mais: Veja o que a reforma tributária muda para o MEI
A nota fiscal de serviço muda com a reforma tributária?
Sim, a nota fiscal de serviço muda e passa a informar o IBS e a CBS em campos próprios, no padrão nacional da NFS-e, o modelo de nota de serviço com o mesmo layout em todo o país. A contabilidade ou o sistema emissor que você já usa faz esse ajuste.
Leia mais: Conheça a nova nota fiscal da reforma tributária
O prestador de serviços precisa trocar de regime tributário por causa da reforma tributária?
Não, o prestador de serviços não precisa necessariamente trocar de regime por causa da reforma tributária.
Você tem mais motivo para rever o regime quando a maior parte do seu faturamento é de clientes empresa ou quando a empresa está no Lucro Presumido com folha alta e poucas compras com nota, entre outras situações.
A comparação completa entre os regimes só vai ser possível quando o Senado fixar as alíquotas de referência do IBS e da CBS.
Até lá, você pode organizar com a contabilidade o faturamento separado por tipo de cliente e os gastos com folha e compras.
Leia mais: Compare o Simples Nacional e o Lucro Presumido
Como a Tactus ajuda prestadores de serviços com a reforma tributária
A Tactus acompanha a regulamentação do IBS e da CBS e ajuda você a reunir os números da sua empresa de serviços para escolher o regime assim que as alíquotas forem fixadas.
Somos uma das maiores contabilidades digitais do país e oferecemos contabilidade especializada em prestadores de serviços.
Fale com um especialista da Tactus para tirar as suas dúvidas sobre a reforma tributária na sua empresa de serviços.
