Foi publicado no Diário Oficial da União de 23.07.2015, o Protocolo ICMS 49/2015, que altera o Protocolo ICMS 03/2011, que, por sua vez, fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As alterações são específicas quanto à dispensa da EFD para as empresas do Simples Nacional.
Conforme a redação anterior, a dispensa da EFD para empresas do Simples Nacional seria encerrada a partir de 01.01.2016.
Agora fica garantido a dispensa da entrega da EFD pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, agora por prazo indeterminado.