Quanto sobra de cada venda do seu e-commerce depende menos do preço do produto e mais de como a sua empresa paga imposto.
Dois lojistas com o mesmo faturamento podem fechar o mês com resultados bem diferentes, só pelo regime em que estão enquadrados e pelos tributos que incidem sobre cada item.
É aí que entender a tributação para e-commerce muda o jogo.
Na Tactus, atendemos alguns dos maiores e-commerces do país, e a dúvida que mais se repete é a mesma: dá para pagar menos sem sair da lei?
A resposta começa no regime tributário, passa pelo ICMS e pelos benefícios fiscais de cada estado, e esbarra na reforma tributária que muda as regras nos próximos anos.
Como funciona a tributação para e-commerce no Brasil?
Um e-commerce é uma operação de comércio, então paga os mesmos tributos de qualquer empresa que vende mercadoria.
O que muda o tamanho dessa conta é o regime tributário em que a empresa está enquadrada.
É ele que define se você paga sobre o faturamento, sobre uma margem presumida ou sobre o lucro de verdade.
Por isso a pergunta certa não é só “quanto paga”, e sim “em qual regime a minha operação paga menos”.
A partir daí entram o ICMS, que tem regra própria em cada estado, e os incentivos fiscais que reduzem essa carga.
E-commerce pode ser MEI?
Sim, e-commerce pode ser MEI.
O limite é o problema. O MEI só vale enquanto o faturamento fica dentro de R$ 81 mil por ano, perto de R$ 6,7 mil por mês.
Um e-commerce que cresce passa desse teto rápido, e quando isso acontece a empresa precisa migrar para o Simples Nacional ou outro regime.
Quanto um e-commerce paga de imposto no Simples Nacional?
No Simples Nacional, o e-commerce entra na tabela do comércio (o Anexo I), e todos os impostos são recolhidos juntos em uma guia única, o DAS, com o ICMS já embutido nela.
A alíquota não é fixa. Ela começa em 4% sobre o faturamento e sobe conforme a loja fatura mais, até chegar a 19% na última faixa, que vai até R$ 4,8 milhões por ano.
Leia mais: Como funciona o Simples Nacional para e-commerce
Quanto um e-commerce paga de imposto no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a Receita presume uma margem de lucro fixa sobre o seu faturamento e cobra o imposto sobre ela, independentemente do lucro real da loja.
Para comércio, essa margem presumida é de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Os tributos federais sobre o faturamento ficam assim:
- PIS: 0,65%
- Cofins: 3%
- IRPJ: 1,2% (alíquota de 15% sobre os 8% de margem presumida), mais adicional de 10% sobre o lucro presumido que passar de R$ 20 mil por mês
- CSLL: 1,08% (alíquota de 9% sobre os 12% de margem presumida)
Somados, os tributos federais dão cerca de 5,93% do faturamento, e essa é só a parte federal.
Diferente do Simples, que reúne tudo em uma guia, no Lucro Presumido você ainda recolhe por fora o ICMS (alíquota estadual de 12% a 18% sobre a venda, abatido o crédito das compras) e a contribuição sobre a folha, que parte de 20% e chega perto de 28% somadas as parcelas de RAT e terceiros.
Com o ICMS somado, a carga total de um e-commerce no Lucro Presumido costuma ficar entre 13% e 16% do faturamento.
Quando entra um benefício fiscal estadual que reduz o ICMS, como o Compete-ES, essa carga cai bastante, já que o ICMS é o componente mais pesado da conta.
Leia mais: Como funciona o Lucro Presumido para e-commerce
Quanto um e-commerce paga de imposto no Lucro Real?
No Lucro Real para e-commerce, o imposto incide sobre o lucro de verdade da empresa, apurado pela diferença entre o que entra e o que sai.
Os tributos são:
- PIS e Cofins: 9,25% sobre o faturamento (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins), com desconto de créditos sobre mercadorias, frete, energia e outras despesas
- IRPJ: 15% sobre o lucro apurado, mais adicional de 10% sobre o lucro que passar de R$ 20 mil por mês
- CSLL: 9% sobre o lucro apurado
- ICMS por fora, mais a contribuição sobre a folha
Como o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro real, não existe um percentual fixo sobre o faturamento como nos outros regimes.
A carga acompanha a lucratividade: em meses de prejuízo, não há imposto sobre o lucro; em meses de lucro alto, a soma de IRPJ e CSLL chega a 34% sobre essa sobra.
É o regime que mais compensa para o e-commerce de alto faturamento, margem apertada e muitas compras que geram crédito.
Em compensação, exige a contabilidade mais rigorosa dos três e só fecha com acompanhamento próximo dos números.
Qual o melhor regime tributário para e-commerce?
Não existe um regime melhor para todos. O que define é a combinação entre faturamento, margem de lucro e volume de despesas que geram crédito.
Em linhas gerais:
- Loja pequena, faturamento baixo, começando agora tende a pagar menos no Simples Nacional, e no MEI enquanto couber no limite.
- Loja com margem alta e faturamento médio para alto muitas vezes ganha no Lucro Presumido.
- Operação de grande volume, margem apertada e muitas compras com crédito costuma sair na frente no Lucro Real.
Vale a pena vender como pessoa física em vez de abrir CNPJ?
Não. Ter uma loja virtual com CPF joga a receita na tabela do imposto de renda, que chega a 27,5% sobre o que você ganha, sem o desconto de despesas que uma empresa tem.
Além do imposto mais alto, sem CNPJ você não emite nota fiscal, fica de fora dos marketplaces que exigem cadastro de empresa e perde a confiança do cliente que pede nota.
A informalidade ainda expõe a um problema com a Receita quando o volume de movimentação chama atenção.
Para qualquer operação que pretende vender com regularidade, abrir CNPJ para e-commerce paga menos imposto e destrava o crescimento.
Como o ICMS impacta a tributação de quem vende online?
O ICMS para e-commerce é o imposto que mais complica a vida do lojista, porque tem regra diferente em cada estado e incide tanto na compra quanto na venda.
Três pontos impactam mais:
1) Substituição tributária
Em muitos produtos, o ICMS de toda a cadeia é recolhido de uma vez na origem, pela indústria ou pelo distribuidor.
Quando a sua loja compra essa mercadoria, o imposto já veio pago, então a revenda não recolhe ICMS de novo sobre aquele item.
Errar a identificação desses produtos faz a loja pagar imposto duas vezes.
2) Diversidade de alíquotas entre estados
Cada estado tem a sua alíquota interna de ICMS, e as operações entre estados têm percentuais próprios.
Vender para o país inteiro significa lidar com várias alíquotas ao mesmo tempo, e é isso que torna o cálculo da tributação do e-commerce mais complexo do que o de uma loja física.
3) Crédito de ICMS
Fora do Simples, a loja pode descontar o ICMS pago nas compras do ICMS devido nas vendas.
Aproveitar esse crédito corretamente reduz o imposto a recolher, e deixá-lo passar é dinheiro perdido todo mês.
Quem vende para todo o Brasil precisa pagar imposto em cada estado?
Não. Você não abre inscrição nem recolhe imposto em cada um dos estados para vender pelo país.
O que existe nas vendas para fora do seu estado é o DIFAL para e-commerce, a diferença entre a alíquota de ICMS do estado de origem e a do estado do comprador, que destina parte do imposto ao estado onde a mercadoria é consumida.
Quem está no Simples Nacional, em regra, não recolhe esse DIFAL separado nas vendas para consumidor final, porque o ICMS já está dentro da guia única.
Quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real recolhe o DIFAL ao estado de destino a cada operação interestadual.
A venda de produto importado no e-commerce paga mais imposto?
Sim. O produto importado carrega tributos próprios na entrada no país, que a mercadoria nacional não tem: imposto de importação, IPI, PIS e Cofins sobre a importação e o ICMS.
Esses valores entram no custo da mercadoria antes mesmo de você colocar o produto à venda.
A reforma tributária muda a tributação do e-commerce?
Sim. A reforma substitui PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI por dois novos tributos, o IBS e a CBS, e desloca a cobrança para o estado de destino, onde o consumidor está.
Para o e-commerce, que vende para o país inteiro, isso muda a lógica do ICMS interestadual e tende a encerrar os benefícios fiscais estaduais ao longo da transição.
A mudança não acontece de uma vez.
As alterações na carga começam a valer a partir de 2027 e avançam até 2033, quando os tributos atuais são extintos.
Até lá, as regras de hoje continuam definindo quanto a sua loja paga.
Leia mais: O que muda com a reforma tributária para os e-commerces?
Como a Tactus ajuda donos de e-commerce a reduzir impostos
Dos mais de 2 mil negócios digitais que atendemos na Tactus, a grande maioria chega até nós pagando impostos a mais do que deveria.
No caso dos e-commerces, essa é uma situação ainda mais comum. Quase a totalidade está arcando com uma tributação para e-commerce elevada.
Com um departamento exclusivo de contadores especializados em e-commerce, estamos mais do que preparados para fazer um estudo profundo da sua atividade e definir a melhor estratégia tributária.
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