O TTD 478 é uma das várias possibilidades que existem atualmente de redução de impostos para e-commerce.
Este benefício é concedido exclusivamente para empresas de Santa Catarina, em operações interestaduais.
A seguir, vamos conhecer como funciona o TTD 478 para e-commerce, quanto é possível economizar e como solicitar este benefício.
O que é o TTD 478?
O Tratamento Tributário Diferenciado 478 é um benefício fiscal concedido pelo Governo do Estado de Santa Catarina para empresas que atuam no setor de e-commerce.
Seu principal objetivo é oferecer uma vantagem tributária às empresas que realizam operações interestaduais de venda direta para consumidores não contribuintes de ICMS, utilizando canais como a internet ou o telemarketing.
Como funciona o TTD 478 para e-commerce
O funcionamento do TTD 478 é baseado em um crédito presumido sobre as saídas interestaduais realizadas pelas empresas beneficiadas.
Esse crédito presumido é calculado considerando a alíquota de ICMS aplicável à operação, permitindo que a empresa pague uma carga tributária efetiva menor do que a alíquota padrão.
Além disso, o TTD 478 permite aproveitar os créditos tributários para abater o valor devido de ICMS em outras operações.
Quem tem direito ao TTD 478?
Para que uma empresa possa usufruir dos benefícios do TTD 478, é necessário:
- Ter sede ou filial em Santa Catarina;
- Realizar vendas de produtos pela internet ou telemarketing direto para o cliente final não contribuinte do ICMS, em outros Estados;
- Estar enquadrada no regime tributário do Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como solicitar o TTD 478 para e-commerce
Uma vez que a empresa reúna os requisitos citados acima, ela pode iniciar o processo de solicitação do TTD 478 no site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.
Para isso, recomendamos buscar o auxílio de uma Contabilidade especializada em e-commerce, para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos de forma adequada.
Com a autorização concedida, a empresa deve se manter utilizando as regras e requisitos indicados pela legislação por, no mínimo, 12 meses.
Precisa de apoio especializado para solicitar o TTD 478 para seu e-commerce? Agende uma conversa com o nosso time de contadores especializado em e-commerce.
Quanto é possível o e-commerce economizar com o TTD 478?
Como vimos, uma das principais vantagens do TTD 478 é o crédito presumido concedido sobre as saídas interestaduais.
Isso significa que as empresas podem pagar uma tributação efetiva consideravelmente menor do que a alíquota padrão de ICMS para e-commerce.
Por exemplo, quando a alíquota de ICMS é de 4%, o crédito presumido pode chegar a 75%, resultando em uma tributação efetiva de apenas 1%.
Já em alíquotas de 7%, o crédito presumido é de aproximadamente 71,43%, levando a uma tributação efetiva de 2%.
E mesmo em casos de alíquotas mais altas, como 12%, o crédito presumido pode chegar a 83,33%, resultando em uma tributação efetiva também de 2%.
Essas porcentagens podem variar de acordo com a legislação específica do Estado de Santa Catarina e com eventuais atualizações ou alterações nas regras do TTD 478 ao longo do tempo.
Além disso, o benefício do crédito presumido também pode ser utilizado para reduzir a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).
Leia mais: Como funciona a antecipação do ICMS no Simples Nacional
Como o TTD 478 beneficia as importações em SC
Além da economia nas transações interestaduais, o TTD 478 traz como benefício o diferimento do ICMS nas operações de importação.
Na prática, isso significa que as empresas não precisam pagar o ICMS no momento em que realizam a importação de mercadorias.
Em vez disso, o imposto é adiado para um momento posterior, geralmente quando ocorre a venda dessas mercadorias.
Essa prática pode beneficiar as empresas, pois permite uma melhor gestão do fluxo de caixa.
Principais dúvidas sobre o TTD 478 para e-commerce
Na Tactus, já realizamos diversas solicitações do Tratamento Diferenciado 478 para os nossos clientes de e-commerce.
Dentre as principais dúvidas que surgem neste processo, estão as seguintes:
Não há exigência de um tempo mínimo de existência do CNPJ para ter direito ao benefício. Ou seja, empresas recém-criadas também podem aproveitar as vantagens oferecidas pelo tratamento tributário diferenciado.
Não, o benefício só é concedido nas vendas que saem de Santa Catarina para um consumidor final em outro Estado.
Como o TTD 478 não é permitido para empresas optantes do Simples Nacional, muitos têm dúvidas se o Lucro Presumido pode ser um regime tributário mais vantajoso.
Porém, essa resposta só pode ser dada após um estudo tributário individualizado e minucioso.
Afinal, além do TTD 478, existem uma série de outros benefícios fiscais para e-commerces, tanto no Simples quanto em outros regimes tributários.
Sim, você pode fazer isso. Porém, você só terá o benefício do TTD 478 nas vendas que efetivamente forem realizadas pela filial de Santa Catarina.
Não. A partir do momento em que sua empresa é autorizada a utilizar o TTD 478, é preciso aplicar as regras exigidas pela legislação por pelo menos 12 meses.
Como a Tactus pode te ajudar a obter o TTD 478 e outros benefícios fiscais
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