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TTD 478 para e-commerce: o que é e como funciona

Empresário faz anotações em um bloco de notas à frente do computador e rodeado de caixas para entrega, simbolizando o benefício do TTD 478 para e-commerce em Santa Catarina

O TTD 478 é uma das várias possibilidades que existem atualmente de redução de impostos para e-commerce.

Este benefício é concedido exclusivamente para empresas de Santa Catarina, em operações interestaduais.

A seguir, vamos conhecer como funciona o TTD 478 para e-commerce, quanto é possível economizar e como solicitar este benefício.

O que é o TTD 478?

O Tratamento Tributário Diferenciado 478 é um benefício fiscal concedido pelo Governo do Estado de Santa Catarina para empresas que atuam no setor de e-commerce. 

Seu principal objetivo é oferecer uma vantagem tributária às empresas que realizam operações interestaduais de venda direta para consumidores não contribuintes de ICMS, utilizando canais como a internet ou o telemarketing.

Como funciona o TTD 478 para e-commerce

O funcionamento do TTD 478 é baseado em um crédito presumido sobre as saídas interestaduais realizadas pelas empresas beneficiadas. 

Esse crédito presumido é calculado considerando a alíquota de ICMS aplicável à operação, permitindo que a empresa pague uma carga tributária efetiva menor do que a alíquota padrão.

Além disso, o TTD 478 permite aproveitar os créditos tributários para abater o valor devido de ICMS em outras operações.

Quem tem direito ao TTD 478?

Para que uma empresa possa usufruir dos benefícios do TTD 478, é necessário:

Como solicitar o TTD 478 para e-commerce

Uma vez que a empresa reúna os requisitos citados acima,  ela pode iniciar o processo de solicitação do TTD 478 no site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina

Para isso, recomendamos buscar o auxílio de uma Contabilidade especializada em e-commerce, para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos de forma adequada.

Com a autorização concedida, a empresa deve se manter utilizando as regras e requisitos indicados pela legislação por, no mínimo, 12 meses. 

Precisa de apoio especializado para solicitar o TTD 478 para seu e-commerce? Agende uma conversa com o nosso time de contadores especializado em e-commerce.

Quanto é possível o e-commerce economizar com o TTD 478?

Como vimos, uma das principais vantagens do TTD 478 é o crédito presumido concedido sobre as saídas interestaduais. 

Isso significa que as empresas podem pagar uma tributação efetiva consideravelmente menor do que a alíquota padrão de ICMS para e-commerce.

Por exemplo, quando a alíquota de ICMS é de 4%, o crédito presumido pode chegar a 75%, resultando em uma tributação efetiva de apenas 1%

Já em alíquotas de 7%, o crédito presumido é de aproximadamente 71,43%, levando a uma tributação efetiva de 2%

E mesmo em casos de alíquotas mais altas, como 12%, o crédito presumido pode chegar a 83,33%, resultando em uma tributação efetiva também de 2%.

Essas porcentagens podem variar de acordo com a legislação específica do Estado de Santa Catarina e com eventuais atualizações ou alterações nas regras do TTD 478 ao longo do tempo.

Além disso, o benefício do crédito presumido também pode ser utilizado para reduzir a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). 

Leia mais: Como funciona a antecipação do ICMS no Simples Nacional

Como o TTD 478 beneficia as importações em SC

Além da economia nas transações interestaduais, o TTD 478 traz como benefício o diferimento do ICMS nas operações de importação.

Na prática, isso significa que as empresas não precisam pagar o ICMS no momento em que realizam a importação de mercadorias

Em vez disso, o imposto é adiado para um momento posterior, geralmente quando ocorre a venda dessas mercadorias.

Essa prática pode beneficiar as empresas, pois permite uma melhor gestão do fluxo de caixa.

Principais dúvidas sobre o TTD 478 para e-commerce

Na Tactus, já realizamos diversas solicitações do Tratamento Diferenciado 478 para os nossos clientes de e-commerce.

Dentre as principais dúvidas que surgem neste processo, estão as seguintes:

Existe um prazo mínimo de existência de CNPJ para poder solicitar o TTD 478?

Não há exigência de um tempo mínimo de existência do CNPJ para ter direito ao benefício. Ou seja, empresas recém-criadas também podem aproveitar as vantagens oferecidas pelo tratamento tributário diferenciado.

Nas operações de venda dentro do Estado de Santa Catarina, eu também tenho o benefício do TTD 478?

Não, o benefício só é concedido nas vendas que saem de Santa Catarina para um consumidor final em outro Estado.

Vale a pena sair do Simples Nacional para obter o benefício do TTD 478?

Como o TTD 478 não é permitido para empresas optantes do Simples Nacional, muitos têm dúvidas se o Lucro Presumido pode ser um regime tributário mais vantajoso.

Porém, essa resposta só pode ser dada após um estudo tributário individualizado e minucioso.

Afinal, além do TTD 478, existem uma série de outros benefícios fiscais para e-commerces, tanto no Simples quanto em outros regimes tributários.

Tenho um e-commerce sediado em outro Estado. Posso abrir uma filial em SC e me beneficiar do TTD 478?

Sim, você pode fazer isso. Porém, você só terá o benefício do TTD 478 nas vendas que efetivamente forem realizadas pela filial de Santa Catarina.

Quero sair do TTD 478. Posso fazer isso a qualquer momento?

Não. A partir do momento em que sua empresa é autorizada a utilizar o TTD 478, é preciso aplicar as regras exigidas pela legislação por pelo menos 12 meses.

Como a Tactus pode te ajudar a obter o TTD 478 e outros benefícios fiscais

A Tactus é a maior contabilidade voltada ao mercado digital do Brasil, com um setor exclusivo para atender e-commerces.

Atuamos desde a abertura de CNPJ para e-commerces de todos os perfis, até a gestão financeira do negócio.

realizamos mais de 3.000 estudos tributários para os nossos clientes e estamos preparados para garantir que seu e-commerce pagará o mínimo possível de impostos.

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