O ICMS costuma ser o imposto que mais consome a margem de um e-commerce que vende para todo o Brasil.
A cada pedido enviado para outro estado, uma fatia do preço já sai comprometida com o imposto antes de qualquer despesa da operação.
Em Minas Gerais existe um regime especial que reduz esse valor, o TTS para e-commerce em MG.
Este benefício é concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) e baixa a carga de ICMS das vendas online por meio de um crédito calculado sobre o faturamento.
A Tactus é uma Contabilidade especializada em e-commerce e vamos ajudar você a entender como o TTS funciona, quanto ele reduz de imposto e se compensa para a sua operação.
O que é o TTS para e-commerce em MG?
O TTS, sigla para Tratamento Tributário Setorial, é um regime especial de ICMS que Minas Gerais concede ao comércio eletrônico para reduzir o imposto das vendas online.
O principal benefício é o crédito presumido de ICMS.
Funciona como um desconto calculado sobre um percentual da venda, que reduz o valor de imposto que o e-commerce precisa recolher.
Além dele, o regime permite adiar o ICMS na entrada de mercadorias e muda a forma de recolher o ICMS-ST.
O TTS foi padronizado pela Resolução SEF/MG nº 5.793/2024, com base no art. 9º da Lei estadual 6.763/1975 e no RICMS/MG (Decreto 48.589/2023, Anexo VII).
Quanto o TTS reduz de ICMS nas vendas de um e-commerce em MG?
Sem o TTS, a venda interestadual carrega o ICMS cheio, o que impacta de forma significativa a tributação para e-commerce.
Na maior parte das saídas para consumidor final em outro estado, a alíquota interestadual é de 12%, ainda somada ao DIFAL devido ao estado de destino.
Com o TTS, o crédito presumido reduz a carga efetiva de ICMS para e-commerce para cerca de 1,3% nas vendas interestaduais. Nas vendas dentro de Minas Gerais, a carga efetiva fica em torno de 6%.
Esses percentuais vêm do crédito presumido e o número exato depende da modalidade do regime e do perfil da sua operação. A Resolução não fixa um percentual único.
Um exemplo ajuda a enxergar o tamanho da diferença. Uma venda interestadual de R$ 100 mil, com R$ 50 mil em compras de mercadoria, gera cerca de R$ 6 mil de ICMS a recolher sem o TTS.
Com o benefício, aplicando a carga efetiva em torno de 1,3%, o imposto na mesma venda cai para R$ 1.300. A diferença é uma economia de R$ 4.700 de ICMS neste caso.
Qual a diferença entre o TTS vinculado e o não vinculado?
A carga efetiva do TTS varia em parte porque o regime tem duas modalidades e o e-commerce se enquadra em uma delas conforme a estrutura da operação.
No TTS não vinculado, o e-commerce opera de forma independente, sem ligação com uma indústria ou um centro de distribuição no estado. É a modalidade da maior parte das lojas online que só revendem produtos.
No TTS vinculado, o e-commerce está ligado a um centro de distribuição ou a uma indústria em Minas Gerais, o que centraliza as compras e amplia o alcance dos benefícios de ICMS-ST. Essa modalidade costuma envolver um processo de análise mais longo, de até 180 dias.
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Quais são os requisitos para um e-commerce aderir ao TTS em Minas Gerais?
Para conseguir o TTS, o e-commerce precisa cumprir um conjunto de exigências definidas pela SEF-MG:
- Estabelecimento físico em Minas Gerais, com estrutura que permita a fiscalização;
- CNAE principal de comércio varejista;
- Vendas exclusivamente não presenciais, feitas por internet, telefone ou aplicativo;
- Regularidade fiscal, sem pendências de tributos ou de obrigações acessórias;
- Empresa fora do Simples Nacional, ou seja, no Lucro Presumido para e-commerce ou no Lucro Real para e-commerce.
Em regra, a SEF-MG também pede que as vendas interestaduais representem ao menos 30% do faturamento dos seis meses anteriores, embora existam exceções conforme o caso.
Para o e-commerce em início de atividade, há uma condição a mais, o capital social integralizado mínimo de R$ 100 mil.
Essa exigência vale só para quem está começando, e não para toda empresa que pede o regime.
Um e-commerce do Simples Nacional pode aderir ao TTS em MG?
Não, um e-commerce optante do Simples Nacional não pode aderir ao TTS em Minas Gerais. A Resolução veda o benefício a quem está nesse regime.
O motivo tem a ver com a forma de calcular o imposto. O Simples reúne os tributos em uma guia única, sem apurar o ICMS por fora, e o crédito presumido do TTS depende justamente dessa apuração separada do ICMS.
Vale a pena um e-commerce de fora de Minas Gerais migrar a operação para usar o TTS?
O TTS exige um estabelecimento real em Minas Gerais. Não basta um endereço de fachada ou uma caixa postal.
A empresa precisa manter estrutura física no estado, com CNAE de comércio varejista, e o local fica sujeito à fiscalização.
Para quem está começando a operação no estado, soma-se a exigência do capital social mínimo de R$ 100 mil, que precisa estar integralizado e comprovado contratualmente já no ato do requerimento inicial.
A conta compensa principalmente para o e-commerce com volume alto de vendas para fora de Minas Gerais.
É nessas saídas interestaduais que o crédito presumido mais reduz o imposto, e é também aí que entra a exigência de 30% do faturamento em vendas para outros estados.
Mudar a operação de estado envolve custos de estrutura, logística e adequação, e nem sempre o ganho de ICMS supera esses custos.
Com os números reais da sua operação, você vê se a mudança compensa.
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Como funciona o diferimento do ICMS na importação e nas compras dentro do TTS?
Além do crédito presumido na venda, o TTS muda o momento em que o e-commerce paga o ICMS sobre as mercadorias que compra.
O regime concede o diferimento do ICMS, que adia o pagamento do imposto na entrada das mercadorias para uma etapa seguinte.
Na importação e nas aquisições, o e-commerce adia o recolhimento do ICMS para a etapa de saída, ou seja, quando a venda acontece.
O TTS também altera a substituição tributária (ICMS-ST). Em vez de pagar o ICMS-ST na aquisição da mercadoria, o e-commerce recolhe o imposto apenas quando vende ao consumidor final.
Como um e-commerce solicita a adesão ao TTS em Minas Gerais?
O TTS é um regime especial, então depende de um pedido formal à SEF-MG.
A solicitação é feita pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), o sistema da Fazenda mineira, ou pela modalidade automatizada, o e-PTARE-Automatizado.
No pedido, a empresa comprova que cumpre os requisitos, com destaque para o estabelecimento em Minas Gerais, o CNAE de varejo, a regularidade fiscal e o percentual de vendas interestaduais.
A contabilidade conduz esse processo e reúne a documentação, monta o pedido no padrão que a SEF-MG exige e acompanha a análise até a concessão do regime.
O que muda no TTS com a reforma tributária e o fim do ICMS?
O TTS existe porque o ICMS existe, e o ICMS tem prazo para acabar.
A reforma tributária para e-commerce vai reduzir o imposto de forma gradual entre 2029 e 2032 e extingui-lo em 2033, substituindo-o pelo IBS.
O IBS é um imposto nacional, com regras iguais para todos os estados, e não admite incentivos setoriais como o TTS. Por isso o benefício mineiro perde força e prazo de vida ao longo da transição.
Existe um fundo federal para compensar benefícios onerosos de ICMS até 2032, mas o direito a essa compensação depende do enquadramento de cada empresa.
Avalie com o contador se o seu TTS entra nessa regra antes de contar com o benefício no longo prazo.
O TTS para e-commerce tem prazo de validade e precisa ser renovado?
Sim. Para o e-commerce em início de atividade, a vigência inicial é de seis meses, prorrogável por prazo indeterminado mediante requerimento.
A empresa precisa continuar cumprindo os requisitos para manter o regime ativo.
O TTS de MG pode ser cancelado depois de concedido?
Sim. A Resolução prevê a revogação do benefício quando a empresa deixa de cumprir as condições, como não atingir o percentual de vendas interestaduais exigido.
Por isso o acompanhamento contábil não termina na concessão.
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