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TTS para e-commerce em MG: como funciona e quem pode reduzir o ICMS

Imagem mostra mãos de uma pessoa à fentre do notebook e com carrinho em miniatura de supermercado em cima da mesa, para simular os benefícios do TTS para e-commerce em MG

O ICMS costuma ser o imposto que mais consome a margem de um e-commerce que vende para todo o Brasil. 

A cada pedido enviado para outro estado, uma fatia do preço já sai comprometida com o imposto antes de qualquer despesa da operação.

Em Minas Gerais existe um regime especial que reduz esse valor, o TTS para e-commerce em MG. 

Este benefício é concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) e baixa a carga de ICMS das vendas online por meio de um crédito calculado sobre o faturamento.

A Tactus é uma Contabilidade especializada em e-commerce e vamos ajudar você a entender como o TTS funciona, quanto ele reduz de imposto e se compensa para a sua operação.

O que é o TTS para e-commerce em MG?

O TTS, sigla para Tratamento Tributário Setorial, é um regime especial de ICMS que Minas Gerais concede ao comércio eletrônico para reduzir o imposto das vendas online.

O principal benefício é o crédito presumido de ICMS

Funciona como um desconto calculado sobre um percentual da venda, que reduz o valor de imposto que o e-commerce precisa recolher. 

Além dele, o regime permite adiar o ICMS na entrada de mercadorias e muda a forma de recolher o ICMS-ST.

O TTS foi padronizado pela Resolução SEF/MG nº 5.793/2024, com base no art. 9º da Lei estadual 6.763/1975 e no RICMS/MG (Decreto 48.589/2023, Anexo VII). 

Quanto o TTS reduz de ICMS nas vendas de um e-commerce em MG?

Sem o TTS, a venda interestadual carrega o ICMS cheio, o que impacta de forma significativa a tributação para e-commerce

Na maior parte das saídas para consumidor final em outro estado, a alíquota interestadual é de 12%, ainda somada ao DIFAL devido ao estado de destino.

Com o TTS, o crédito presumido reduz a carga efetiva de ICMS para e-commerce para cerca de 1,3% nas vendas interestaduais. Nas vendas dentro de Minas Gerais, a carga efetiva fica em torno de 6%.

Esses percentuais vêm do crédito presumido e o número exato depende da modalidade do regime e do perfil da sua operação. A Resolução não fixa um percentual único.

Um exemplo ajuda a enxergar o tamanho da diferença. Uma venda interestadual de R$ 100 mil, com R$ 50 mil em compras de mercadoria, gera cerca de R$ 6 mil de ICMS a recolher sem o TTS.

Com o benefício, aplicando a carga efetiva em torno de 1,3%, o imposto na mesma venda cai para R$ 1.300. A diferença é uma economia de R$ 4.700 de ICMS neste caso.

Qual a diferença entre o TTS vinculado e o não vinculado?

A carga efetiva do TTS varia em parte porque o regime tem duas modalidades e o e-commerce se enquadra em uma delas conforme a estrutura da operação.

No TTS não vinculado, o e-commerce opera de forma independente, sem ligação com uma indústria ou um centro de distribuição no estado. É a modalidade da maior parte das lojas online que só revendem produtos.

No TTS vinculado, o e-commerce está ligado a um centro de distribuição ou a uma indústria em Minas Gerais, o que centraliza as compras e amplia o alcance dos benefícios de ICMS-ST. Essa modalidade costuma envolver um processo de análise mais longo, de até 180 dias.

Leia mais: Como funciona o Compete-ES pra e-commerce

Quais são os requisitos para um e-commerce aderir ao TTS em Minas Gerais?

Para conseguir o TTS, o e-commerce precisa cumprir um conjunto de exigências definidas pela SEF-MG:

  • Estabelecimento físico em Minas Gerais, com estrutura que permita a fiscalização;
  • CNAE principal de comércio varejista;
  • Vendas exclusivamente não presenciais, feitas por internet, telefone ou aplicativo;
  • Regularidade fiscal, sem pendências de tributos ou de obrigações acessórias;
  • Empresa fora do Simples Nacional, ou seja, no Lucro Presumido para e-commerce ou no Lucro Real para e-commerce.

Em regra, a SEF-MG também pede que as vendas interestaduais representem ao menos 30% do faturamento dos seis meses anteriores, embora existam exceções conforme o caso.

Para o e-commerce em início de atividade, há uma condição a mais, o capital social integralizado mínimo de R$ 100 mil

Essa exigência vale só para quem está começando, e não para toda empresa que pede o regime.

Um e-commerce do Simples Nacional pode aderir ao TTS em MG?

Não, um e-commerce optante do Simples Nacional não pode aderir ao TTS em Minas Gerais. A Resolução veda o benefício a quem está nesse regime.

O motivo tem a ver com a forma de calcular o imposto. O Simples reúne os tributos em uma guia única, sem apurar o ICMS por fora, e o crédito presumido do TTS depende justamente dessa apuração separada do ICMS.

Vale a pena um e-commerce de fora de Minas Gerais migrar a operação para usar o TTS?

O TTS exige um estabelecimento real em Minas Gerais. Não basta um endereço de fachada ou uma caixa postal. 

A empresa precisa manter estrutura física no estado, com CNAE de comércio varejista, e o local fica sujeito à fiscalização.

Para quem está começando a operação no estado, soma-se a exigência do capital social mínimo de R$ 100 mil, que precisa estar integralizado e comprovado contratualmente já no ato do requerimento inicial.

A conta compensa principalmente para o e-commerce com volume alto de vendas para fora de Minas Gerais

É nessas saídas interestaduais que o crédito presumido mais reduz o imposto, e é também aí que entra a exigência de 30% do faturamento em vendas para outros estados.

Mudar a operação de estado envolve custos de estrutura, logística e adequação, e nem sempre o ganho de ICMS supera esses custos. 

Com os números reais da sua operação, você vê se a mudança compensa.

Leia mais: Como funciona o TTD 478 para e-commerce

Como funciona o diferimento do ICMS na importação e nas compras dentro do TTS?

Além do crédito presumido na venda, o TTS muda o momento em que o e-commerce paga o ICMS sobre as mercadorias que compra.

O regime concede o diferimento do ICMS, que adia o pagamento do imposto na entrada das mercadorias para uma etapa seguinte. 

Na importação e nas aquisições, o e-commerce adia o recolhimento do ICMS para a etapa de saída, ou seja, quando a venda acontece.

O TTS também altera a substituição tributária (ICMS-ST). Em vez de pagar o ICMS-ST na aquisição da mercadoria, o e-commerce recolhe o imposto apenas quando vende ao consumidor final.

Como um e-commerce solicita a adesão ao TTS em Minas Gerais?

O TTS é um regime especial, então depende de um pedido formal à SEF-MG. 

A solicitação é feita pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), o sistema da Fazenda mineira, ou pela modalidade automatizada, o e-PTARE-Automatizado.

No pedido, a empresa comprova que cumpre os requisitos, com destaque para o estabelecimento em Minas Gerais, o CNAE de varejo, a regularidade fiscal e o percentual de vendas interestaduais.

A contabilidade conduz esse processo e reúne a documentação, monta o pedido no padrão que a SEF-MG exige e acompanha a análise até a concessão do regime.

O que muda no TTS com a reforma tributária e o fim do ICMS?

O TTS existe porque o ICMS existe, e o ICMS tem prazo para acabar. 

A reforma tributária para e-commerce vai reduzir o imposto de forma gradual entre 2029 e 2032 e extingui-lo em 2033, substituindo-o pelo IBS.

O IBS é um imposto nacional, com regras iguais para todos os estados, e não admite incentivos setoriais como o TTS. Por isso o benefício mineiro perde força e prazo de vida ao longo da transição.

Existe um fundo federal para compensar benefícios onerosos de ICMS até 2032, mas o direito a essa compensação depende do enquadramento de cada empresa. 

Avalie com o contador se o seu TTS entra nessa regra antes de contar com o benefício no longo prazo.

O TTS para e-commerce tem prazo de validade e precisa ser renovado?

Sim. Para o e-commerce em início de atividade, a vigência inicial é de seis meses, prorrogável por prazo indeterminado mediante requerimento. 

A empresa precisa continuar cumprindo os requisitos para manter o regime ativo.

O TTS de MG pode ser cancelado depois de concedido?

Sim. A Resolução prevê a revogação do benefício quando a empresa deixa de cumprir as condições, como não atingir o percentual de vendas interestaduais exigido. 

Por isso o acompanhamento contábil não termina na concessão.

Como a Tactus ajuda donos de e-commerce a reduzir impostos

A Tactus é a maior Contabilidade do Brasil especializada em negócios digitais e atende alguns dos maiores e-commerces do país.

Já são mais de 3 mil estudos tributários realizados para nossos clientes, dentre ele lojas online de todos os tamanhos e regimes, avaliando qual estrutura reduz a carga de imposto de cada operação, do ICMS às contribuições federais.

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Anderson Hernandes

Fundador e CEO da Tactus Contabilidade Digital, tendo 29 anos de experiência em negócios contábeis. É autor de 11 livros e mais de mil eventos realizados. Possui formação em contabilidade, marketing e gestão de negócios.

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