Para você que deseja reduzir impostos na sua loja virtual, um dos benefícios fiscais mais utilizados pelas empresas é o TTS para e-commerce.
Vamos entender como funciona o TTS, quais os seus requisitos, qual o tamanho da redução dos impostos e como aderir ao benefício.
O que é TTS para e-commerce em MG?
O Tratamento Tributário Setorial (TTS) para e-commerce no estado de Minas Gerais é um regime especial de tributação para empresas que operam com vendas online.
Esse regime foi instituído pelo Decreto nº 44.747/2008 e oferece um conjunto de benefícios fiscais específicos para essas empresas, visando tornar suas operações mais competitivas.
Com a complexidade da tributação para e-commerce, este e outros benefícios fiscais têm ganhado força entre os donos de loja virtual para aumentar o lucro da operação.
Requisitos para ter direito ao TTS para e-commerce
Para aderir ao TTS, as empresas precisam atender a uma série de requisitos, como:
- A empresa deve estar localizada no Estado de Minas Gerais;
- Ser optante do Lucro Presumido ou Lucro Real (empresas do Simples não podem optar);
- Todas as vendas devem ser realizadas de forma não presencial, ou seja, via internet, telefone, WhatsApp, ou outras plataformas online. Vendas em balcão físico não são permitidas.
- As obrigações fiscais e tributárias devem estar em dia;
- O benefício tributário só é aplicado a vendas diretas para o consumidor final ou para empresas que vão utilizar o produto para consumo próprio.
Principais benefícios do TTS para e-commerce em MG
A adesão ao TTS traz várias vantagens fiscais significativas para os e-commerces em Minas Gerais:
- Diferimento de ICMS: As empresas podem postergar o pagamento do ICMS na importação e na aquisição interna de mercadorias, assim como na compra de bens imobilizados de outros estados. Isso melhora o fluxo de caixa ao retardar o pagamento do imposto.
- Dispensa de ICMS ST: A substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) na compra de mercadorias é dispensada, o que reduz o custo das mercadorias adquiridas, tornando o negócio mais competitivo.
- Crédito Presumido de ICMS: Em vez de apurar o ICMS pelo sistema normal de débito e crédito, as empresas podem usar o crédito presumido, o que geralmente resulta em menor valor a pagar. Por exemplo, nas vendas interestaduais, o ICMS a ser pago pode ser reduzido para uma alíquota presumida de 1,3%, em vez da alíquota regular de 12%.
Como fica a substituição tributária no TTS para e-commerce
No TTS, há dispensa da substituição tributária nas entradas de mercadorias.
Ou seja, as empresas que aderem a esse regime especial não precisam recolher o ICMS-ST nas compras que realizam para revenda em suas operações de e-commerce.
Essa dispensa da ST nas compras traz uma vantagem financeira e operacional, pois reduz o ônus tributário e simplifica os processos de compra e venda.
Com a dispensa da substituição tributária nas entradas de mercadorias, essas empresas podem postergar o recolhimento do ICMS-ST para o momento da venda ao consumidor final.
Isso significa que o imposto só é recolhido quando a venda é efetivamente realizada, evitando o ônus de antecipar o pagamento do ICMS-ST nas compras.
Leia mais: Como funciona a antecipação do ICMS no Simples Nacional
Diferenças do TTS e-commerce vinculado e não vinculado
No momento de aderir ao TTS, as empresas têm a opção de escolher o modelo vinculado e o não vinculado.
TTS para e-commerce não vinculado
O TTS para e-commerce não vinculado é destinado a empresas que operam de forma independente, sem conexão direta com outras unidades, como centros de distribuição (CDs) ou lojas físicas.
Uma das grandes vantagens deste regime é a simplicidade e a rapidez do processo de solicitação, que pode ser feito de forma automatizada, facilitando a obtenção do benefício fiscal.
Contudo, essa modalidade exige que a empresa faça suas compras e importações separadamente para cada unidade que opera sob este regime, o que pode ser uma desvantagem significativa.
Por exemplo, uma empresa com e-commerce e lojas físicas precisará realizar importações distintas para cada segmento, o que pode aumentar a complexidade logística e de gerenciamento de estoques.
TTS para e-commerce vinculado
Por outro lado, o TTS para e-commerce vinculado é mais apropriado para empresas que possuem uma estrutura integrada, envolvendo CDs e lojas físicas.
Esse regime permite a centralização das compras de mercadorias em um CD geral, que posteriormente distribui os produtos tanto para as unidades de e-commerce quanto para as lojas físicas.
A principal vantagem desse modelo é a dispensa do ICMS substituição tributária (ICMS-ST) nas entradas de mercadorias.
O CD retentor não é obrigado a recolher ICMS-ST na entrada, o que proporciona um benefício significativo ao fluxo de caixa da empresa, uma vez que o imposto só será recolhido quando a mercadoria for transferida para a loja física ou vendida.
Além disso, essa modalidade facilita a gestão de estoque, permitindo postergar o recolhimento do ICMS-ST até a efetivação da venda, o que pode ser vantajoso para a empresa.
No entanto, o TTS vinculado apresenta um processo de solicitação mais complexo e demorado, podendo levar até 180 dias para ser deferido.
A implementação desse regime requer a criação de uma estrutura mais elaborada, incluindo a configuração de um CD e a integração das operações entre e-commerce e lojas físicas.
Como funciona o cálculo do ICMS com o TTS
No regime de crédito presumido, o ICMS é apurado considerando um percentual reduzido para as vendas.
Para vendas internas, a alíquota é de 6%. E para vendas interestaduais, a alíquota efetiva é de 1,3%.
Simulação do Cálculo do ICMS
Sem TTS
Vamos considerar uma empresa que faz vendas interestaduais de R$ 100.000,00 e compras de fora do estado de R$ 50.000,00. No regime normal de débito e crédito, o cálculo seria:
- Valor das vendas: R$ 100.000,00
- ICMS sobre vendas: 12% de R$ 100.000,00 = R$ 12.000,00
- Valor das compras: R$ 50.000,00
- ICMS sobre compras: 12% de R$ 50.000,00 = R$ 6.000,00
- Débitos – Créditos (ICMS a recolher) = R$ 12.000,00 – R$ 6.000,00 = R$ 6.000,00
Com TTS
Com o TTS, a empresa tem direito a um crédito presumido. Vamos considerar os mesmos valores de vendas e compras.
- Valor das vendas: R$ 100.000,00
- ICMS sobre vendas: 12% de R$ 100.000,00 = R$ 12.000,00
- ICMS efetivo sobre vendas: 1,3% de R$ 100.000,00 = R$ 1.300,00
- Crédito presumido: R$ 12.000,00 – R$ 1.300,00 = R$ 10.700,00
- Valor das compras: R$ 50.000,00
- ICMS sobre compras: 12% de R$ 50.000,00 = R$ 6.000,00
- Débitos – Crédito Presumido (ICMS a recolher) = R$ 12.000,00 – R$ 10.700,00 = R$ 1.300,00
Ou seja, com o TTS o valor a recolher de ICMS neste exemplo seria de apenas R$ 1.300,00, gerando uma economia de R$ 4.700,00.
Como saber se é vantajoso aderir ao TTS para e-commerce em MG
Para entender se vale a pena migrar sua operação de e-commerce para MG, é preciso realizar um estudo junto a uma Contabilidade especializada em e-commerce.
Isso porque devem ser levados em conta cálculos adicionais para a operacionalização do negócio como um todo.
Essa Contabilidade pode analisar também outros benefícios fiscais, como o TTD 478 de Santa Catarina ou o Compete-ES do Espírito Santo, dentre outros.
Como solicitar adesão ao TTS em Minas Gerais
Para solicitar a adesão ao TTS, a empresa deve realizar o pedido por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
Para isso, é recomendável reunir toda a documentação analisada pelo órgão, com o auxílio de uma Contabilidade especializada.
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