O TTD 478 é o benefício que Santa Catarina criou para reduzir o ICMS nas vendas do comércio eletrônico para fora do estado.
Mas será que a redução é significativa o bastante para mudar parte de sua operação para Santa Catarina?
Com a reforma tributária, este benefício ainda vale a pena?
Como fazer para aderir ao TTD 478 para e-commerce?
A Tactus é uma Contabilidade especializada em e-commerce e vamos ajudar você a encontrar essas e outras respostas importantes para essa tomada de decisão.
O que é o TTD 478 e a quem ele se aplica no e-commerce?
O TTD 478 é um Tratamento Tributário Diferenciado da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF-SC) que concede crédito presumido de ICMS nas vendas interestaduais do seu e-commerce para consumidor final não contribuinte.
Crédito presumido é um percentual fixo que o Estado deixa você abater do imposto no lugar dos créditos reais das suas compras, reduzindo o ICMS que sua empresa recolhe em cada venda para fora de Santa Catarina.
O benefício vale para a venda pela internet ou telemarketing, destinada a outro estado, para quem compra como consumidor final e não é contribuinte de ICMS. A base está no RICMS-SC, Anexo 2, art. 21, inciso XV.
Como o TTD 478 reduz o ICMS de um e-commerce?
O TTD 478 reduz o ICMS porque troca os créditos reais das suas compras por um crédito presumido calculado sobre o imposto da venda interestadual.
Os percentuais confirmados na SEF-SC são:
- 75% de crédito presumido quando a alíquota interestadual é 4%;
- 71,43% quando a alíquota é 7%; e
- 83,33% quando a alíquota é 12%.
Com esse abatimento, o ICMS da venda cai para cerca de 1% a 2% do valor.
Somada a contribuição obrigatória aos fundos estaduais de Santa Catarina, o FUMDES e os fundos sociais, de cerca de 0,4% sobre a base, a carga efetiva final de ICMS fica em torno de 1,4% a 2,4% da venda.
Mesmo assim, é só o ICMS que fica com Santa Catarina depois do crédito.
Ele não representa a carga total da operação: o DIFAL do estado de destino, as contribuições federais sobre a receita e o IRPJ com a CSLL continuam por fora.
Quanto é possível o e-commerce economizar com o TTD 478?
Como vimos, uma das principais vantagens do TTD 478 para e-commerce é o crédito presumido concedido sobre as saídas interestaduais.
Isso significa que as empresas podem pagar uma tributação efetiva consideravelmente menor do que a alíquota padrão de ICMS para e-commerce.
Por exemplo, quando a alíquota de ICMS é de 4%, o crédito presumido pode chegar a 75%, resultando em uma tributação efetiva de apenas 1%.
Já em alíquotas de 7%, o crédito presumido é de aproximadamente 71,43%, levando a uma tributação efetiva de 2%.
E mesmo em casos de alíquotas mais altas, como 12%, o crédito presumido pode chegar a 83,33%, resultando em uma tributação efetiva também de 2%.
Essas porcentagens podem variar de acordo com a legislação específica do Estado de Santa Catarina e com eventuais atualizações ou alterações nas regras do TTD 478 ao longo do tempo.
Além disso, a depender da estrutura de investimento da empresa e do enquadramento federal, os incentivos de ICMS também podem impactar a apuração dos tributos federais.
Leia mais: Como funciona a tributação para e-commerce
O TTD 478 também reduz o ICMS na importação?
Não diretamente. O TTD 478 é focado na venda, no crédito presumido que reduz o ICMS na saída interestadual para o consumidor de outro estado.
O benefício na importação vem de outro regime de Santa Catarina, um TTD voltado à entrada de mercadoria, como o TTD 409. Ele difere o ICMS no desembaraço, ou seja, você não paga o imposto na hora de importar, e sim quando vende.
Se você importa e vende pela internet, dá para ter os dois ao mesmo tempo. O TTD de importação adia o ICMS na entrada e o TTD 478 reduz o imposto na saída, cada um na sua etapa.
Esse desenho libera fluxo de caixa, porque o dinheiro do imposto deixa de ficar parado desde a chegada da mercadoria até a venda.
Quais empresas podem obter o TTD 478?
Os requisitos para se beneficiar do TTD 478 são:
- Ter sede ou filial em Santa Catarina;
- Estar no Lucro Presumido para e-commerce ou no Lucro Real para e-commerce;
- Vender para consumidor final de outro estado por e-commerce ou telemarketing.
O encaixe da sua operação nesses requisitos precisa ser confirmado com o contador antes do pedido.
Empresa optante do Simples Nacional pode usar o TTD 478?
Não, o e-commerce optante do Simples Nacional não usa o TTD 478 no formato do crédito presumido.
No Simples, o ICMS já é recolhido dentro da guia única (o DAS), sem a apuração por débito e crédito que o crédito presumido exige.
Como solicitar o TTD 478 para e-commerce
Uma vez que a empresa reúna os requisitos citados acima, ela pode iniciar o processo de solicitação do TTD 478 no site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.
Para isso, recomendamos buscar o auxílio de uma Contabilidade especializada em e-commerce, para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos de forma adequada.
Com a autorização concedida, a empresa deve se manter utilizando as regras e requisitos indicados pela legislação por, no mínimo, 12 meses.
Quais as contrapartidas e riscos do TTD 478 para o e-commerce?
O TTD 478 vem com contrapartidas e condições que precisam ser avaliadas com cuidado antes da adesão.
As principais são:
- Ao optar, você abre mão dos créditos reais de ICMS das suas compras, o que diminui o ganho quando a operação tem muitos créditos de entrada;
- O crédito presumido não pode ser acumulado com outro benefício na mesma operação;
- A adesão exige permanência mínima de 12 meses no regime; e
- Descumprir os requisitos abre risco de glosa e cobrança retroativa do imposto.
Vale a pena mudar o e-commerce para Santa Catarina para usar o TTD 478?
Depende do seu volume de vendas interestaduais, do mix de estados de destino e do custo de montar operação em Santa Catarina.
O TTD 478 exige estabelecimento no estado, então a decisão envolve estrutura física, logística e a mudança para o regime normal, além do benefício em si.
Um estudo tributário com os números reais da sua loja mostra se a economia de ICMS supera o custo de estabelecer a operação em Santa Catarina.
Ainda vale a pena ter o TTD 478 com a reforma tributária?
O TTD 478 ainda gera economia nos próximos anos, mas tem prazo de validade prático com os impactos da reforma tributária para o e-commerce.
O ICMS será extinto de forma gradual e substituído pelo IBS, com a transição começando em 2029 e o imposto totalmente extinto em 2033. Benefícios fiscais de ICMS como o TTD 478 perdem força ao longo dessa transição.
O IBS é um imposto não cumulativo e nacional, sem crédito presumido concedido por um estado. Um benefício no formato do TTD 478 não tem equivalente dentro do novo modelo.
A reforma criou um fundo federal para compensar quem tem benefícios onerosos de ICMS, os concedidos por prazo certo e com contrapartida, entre 2029 e 2032.
Se o TTD 478 entra nessa compensação depende do enquadramento do benefício e da habilitação da empresa, o que deve ser avaliado caso a caso.
Posso abrir uma filial em Santa Catarina só para usar o TTD 478?
Sim. Você pode manter a matriz em outro estado e abrir uma filial em Santa Catarina, mas o benefício vale só nas vendas efetivamente feitas pela filial catarinense.
Existe tempo mínimo de CNPJ para pedir o TTD 478?
Não há exigência de tempo mínimo de existência do CNPJ para solicitar o TTD 478. A SEF-SC avalia o enquadramento da empresa nos requisitos e a regularidade fiscal.
O TTD 478 vale também para vendas dentro de Santa Catarina?
Não. O crédito presumido reduz o ICMS só nas vendas para outros estados. As vendas dentro de Santa Catarina seguem a tributação normal de ICMS do estado.
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